TJRN - 0820986-05.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:55
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:26
Outras Decisões
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10/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 07:41
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0820986-05.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS CPF: *76.***.*03-67, EDIVONE PATRICIA DA SILVA CPF: *55.***.*19-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS Requerido: HILDEMARIO RIBEIRO DOS SANTOS CPF: *58.***.*74-15 Advogado: D E S P A C H O À Secretaria para cumprir integralmente o despacho no id 120183953.
Natal/RN, 17 de março de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:17
Decorrido prazo de SANDRA MOREIRA DO NASCIMENTOe . ADEMAR DE BARROS FERREIRA em 16/12/2024.
-
17/12/2024 03:22
Decorrido prazo de Sandra Moreira em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de Sandra Moreira em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:07
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
06/12/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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23/11/2024 02:53
Decorrido prazo de LUZENIR BENIGNO NUNES ALVES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUZENIR BENIGNO NUNES ALVES em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:10
Juntada de diligência
-
07/11/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:57
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de União Federal em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:35
Decorrido prazo de União Federal em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0820986-05.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: EDIVONE PATRICIA DA SILVA Polo Passivo: HILDEMARIO RIBEIRO DOS SANTOS Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta de citação foi devolvida com resultado negativo, com a rubrica "mudou-se", bem como o mandado de Id 134681697.
INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar os endereços, sob pena de extinção do feito .
Natal/RN, 29 de outubro de 2024.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
29/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 09:21
Juntada de diligência
-
26/10/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 09:13
Juntada de diligência
-
25/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:48
Decorrido prazo de Judite Silva de Freitas em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:42
Decorrido prazo de Judite Silva de Freitas em 16/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:34
Juntada de diligência
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05/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 04:04
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0820986-05.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: EDIVONE PATRICIA DA SILVA CPF: *55.***.*19-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o endereço completo e atualizado do réu, HILDEMÁRIO RIBEIRO DOS SANTOS.
Caso não seja possível, no mesmo prazo deverá comprovar que efetivou busca de endereço em listas telefônicas, redes sociais, meios digitais, juntando aos autos os respectivos extratos de busca, bem como para trazer endereço físico e eletrônico (e-mail e WhatsApp) do réu, se for o caso.
Ainda, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF da parte ré para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD.
Encontrando endereços diversos dos que constam dos autos, cite-se a parte ré para, querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo êxito nas diligências, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 23 de julho de 2024 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal AB -
31/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:27
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
13/05/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
13/05/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0820986-05.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: EDIVONE PATRICIA DA SILVA CPF: *55.***.*19-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) réu (s) como também, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 29 de abril de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
09/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0820986-05.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: EDIVONE PATRICIA DA SILVA CPF: *55.***.*19-53 Advogado: Advogado(s) do reclamante: OLINDA JOYCE DE SOUSA BARROS Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos o croqui, com A.R.T, com todas as especificações, confrontações, pontos cardeais e amarração para a esquina mais próxima e a área total do imóvel que se pretende usucapir, sob pena de indeferimento, uma vez que o documento é imprescindível.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2023, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial; No mesmo prazo, deverá juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
P.I.C.
Natal/RN, 4 de abril de 2024 Juiz de Direito -
11/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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