TJRN - 0838155-73.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Nº DO PROCESSO: 0838155-73.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: João Pedro Figueiredo Leonardo e outros EXECUTADO: BARTIRA SEIXAS VICENTE DECISÃO Tendo em vista que a parte executada, apesar de intimada sobre o bloqueio de valores não se manifestou, transfira-se o montante bloqueado para conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente R$886,09, com as devidas correções.
Sendo requerida a penhora via RENAJUD, não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto aos mencionados sistemas como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva.
Diante do exposto, defiro o pedido do exequente.
Pesquise-se no sistema RENAJUD a informação sobre bens em nome da executada e, caso existam, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o(s) veículo que tem interesse na penhora, requerendo o que entender de direito.
Indicado o veículo, a Secretaria proceda a inclusão da restrição de circulação apenas sobre o veículo indicado pela parte exequente.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação à parte executada, especificando o referido bem e determinando que o bem penhorado seja depositado em depósito judicial ou, não havendo espaço, seja entregue ao exequente, que ficará como depositário do bem até a transferência da propriedade (artigo 840, II e parágrafo 1º do CPC).
Não sendo encontrado o veículo, o executado deverá ser intimado da penhora a ser lavrada por termo nos autos.
A intimação da penhora poderá ser feita ao advogado que tenha sido constituído nos autos ou por via postal (artigo 841 do CPC de 2015) no endereço do executado constante dos autos e será considerada válida ainda que haja mudança de endereço sem comunicação ao juízo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito -
29/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:23
Outras Decisões
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28/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0838155-73.2022.8.20.5001 AUTOR: João Pedro Figueiredo Leonardo e outros RÉU: BARTIRA SEIXAS VICENTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a penhora online(ID153216470), bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
23/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
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01/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de BARTIRA SEIXAS VICENTE em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:19
Juntada de diligência
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06/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 05:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) Processo nº: 0838155-73.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOÃO PEDRO FIGUEIREDO LEONARDO, AFONSO JOSÉ MARÇAL LEONARDO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BARTIRA SEIXAS VICENTE INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cálculos atualizados do débito para fins de bloqueio de valores (Sistema Sisbajud) nas contas do executado.
Natal, 20 de janeiro de 2025.
Flávia Menezes Rodrigues Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 04:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0838155-73.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 131528841, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
08/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:46
Outras Decisões
-
08/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:21
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0838155-73.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 131528841, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
23/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 22:36
Juntada de diligência
-
18/08/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2024 17:35
Processo Reativado
-
18/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:02
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2024 08:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:25
Juntada de despacho
-
27/07/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2023 07:35
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2023 16:29
Juntada de custas
-
30/06/2023 02:25
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:37
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:58
Decorrido prazo de BARTIRA SEIXAS VICENTE em 23/01/2023.
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24/01/2023 06:57
Decorrido prazo de BARTIRA SEIXAS VICENTE em 23/01/2023 23:59.
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19/11/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2022 07:40
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:16
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 22:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/06/2022 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/06/2022 15:52
Juntada de custas
-
09/06/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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