TJRN - 0802040-04.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 01:23
Decorrido prazo de JOANA ELEONORA DE ARAUJO PIRES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:23
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MACEDO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:40
Decorrido prazo de JOANA ELEONORA DE ARAUJO PIRES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MACEDO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 07:25
Processo Reativado
-
25/11/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:29
Outras Decisões
-
22/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:53
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802040-04.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Juntada a certidão identificada pelo ID 135052805, com informações acerca da expedição de alvarás em favor dos beneficiários, vieram os autos conclusos para análise. 2. É o breve relatório.
DECIDO. 3.
Analisando detidamente os autos, notadamente a certidão identificada pelo ID 135052805, verifico que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 4.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 5.
Ante o exposto, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 6.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Parte executada isenta do pagamento de custas processuais, nos termos da Lei, ressaltando que o pedido relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto de análise no curso do cumprimento de sentença. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a satisfação do pedido executório, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:51
Juntada de Alvará recebido
-
14/10/2024 14:51
Juntada de Alvará recebido
-
09/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:26
Decorrido prazo de JOANA ELEONORA DE ARAUJO PIRES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:36
Decorrido prazo de JOANA ELEONORA DE ARAUJO PIRES em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:51
Juntada de diligência
-
24/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 08:30
Decorrido prazo de JOANA ELEONORA DE ARAUJO PIRES em 05/09/2024.
-
06/09/2024 06:20
Decorrido prazo de JOANA ELEONORA DE ARAUJO PIRES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 05:00
Decorrido prazo de JOANA ELEONORA DE ARAUJO PIRES em 05/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:12
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO O presente ato ordinatório tem a finalidade de intimar o advogado para juntar aos autos os dados bancários para fins de pagamento do RPV.
Currais Novos, (data do sistema) José Roberto Santos da Silva (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2024.
-
24/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 05:40
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 121433307.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
15/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:56
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2024 13:08
Decorrido prazo de JOANA ELEONORA DE ARAUJO PIRES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:08
Decorrido prazo de JOANA ELEONORA DE ARAUJO PIRES em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:41
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
16/04/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 118875364.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
11/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 15:35
Juntada de planilha de cálculos
-
22/03/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 01:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MACEDO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:30
Outras Decisões
-
15/01/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:28
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:46
Outras Decisões
-
14/06/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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