TJRN - 0817172-19.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 04:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0817172-19.2023.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA MARY LESSA DA FONSECA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a documentação solicitada em diligência pela Contadoria Judicial.
Natal, 18 de março de 2025.
CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Chefe de Secretaria -
18/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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18/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:37
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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26/11/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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22/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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22/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 29/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 05:55
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 05:55
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição de extinção
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11/07/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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11/04/2024 14:45
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0817172-19.2023.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: KATIA MARY LESSA DA FONSECA Polo passivo: Estado do Rio Grande do Norte
Vistos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução arguindo as hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente, de logo, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o conteúdo da impugnação, se ofertada.
Existindo discordância, a petição deve indicar, de forma específica, quais seriam os supostos equívocos nos cálculos oferecidos pelo ente estatal.
No caso de inércia, será considerado como concordância tácita com a planilha acostada na impugnação.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:51
Processo Reativado
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09/04/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 07/03/2024 23:59.
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19/01/2024 08:17
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 03:18
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:18
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 09:56
Juntada de diligência
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22/09/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 19/09/2023 23:59.
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28/07/2023 10:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 11:27
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 13:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:51
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/06/2023 23:59.
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03/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2023 07:08
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIA MARY LESSA DA FONSECA.
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03/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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