TJRN - 0800354-40.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 08:01
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800354-40.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE SIMÕES em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados. 2.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de certidão (ID 152930063), dando conta que foram transferidos os valores em favor da parte exequente e do advogado habilitado. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de que foram transferidos os valores depositados judicialmente em favor da parte exequente e do advogado habilitado, não havendo manifestação posterior, com indicação de pendências a serem resolvidas. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que o pedido de cumprimento de sentença incluiu o pleito relativos aos honorários advocatícios. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência da satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:03
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0800354-40.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRE SIMÕES e EDYPO GUIMARÃES ; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 28 de maio de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800354-40.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA ALEXANDRE SIMOES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias CURRAIS NOVOS 16/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
16/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
04/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800354-40.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA ALEXANDRE SIMOES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 22/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
22/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
21/04/2025 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:25
Juntada de intimação de pauta
-
03/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
11/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 22:19
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
01/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:08
Recebidos os autos.
-
30/09/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
30/09/2024 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:23
Recebidos os autos.
-
05/09/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
05/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:24
Recebidos os autos.
-
04/09/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
04/09/2024 13:19
Decorrido prazo de ARNALDO CESAR MARQUES em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ARNALDO CESAR MARQUES em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2024.
-
13/08/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:10
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
22/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ARNALDO CESAR MARQUES em 15/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:25
Outras Decisões
-
24/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2024 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:10
Recebidos os autos.
-
11/06/2024 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
11/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:45
Juntada de petição / laudo
-
24/04/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:43
Recebidos os autos.
-
22/04/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
22/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:28
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:53
Outras Decisões
-
11/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:44
Outras Decisões
-
29/01/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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