TJRN - 0804715-42.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:15
Outras Decisões
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16/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:30
Juntada de Ofício
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17/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:48
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MOB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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25/11/2024 06:30
Publicado Citação em 10/04/2024.
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25/11/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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18/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0804715-42.2021.8.20.5124, proposta por Estado do Rio Grande do Norte contra - MOB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME. É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), MOB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME CNPJ: 08.***.***/0001-02 , na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 31.468,78, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980.
Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Eu, CARLOS HENRIQUE SCANSETTE FERNANDES, Analista Judiciário, que o digitei.
PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/02/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
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09/10/2023 21:42
Outras Decisões
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31/07/2023 08:12
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 21:50
Outras Decisões
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25/09/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2022 18:01
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 06:54
Conclusos para decisão
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24/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
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18/04/2022 08:52
Juntada de Certidão
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14/01/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2021 20:40
Outras Decisões
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28/04/2021 20:37
Conclusos para despacho
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28/04/2021 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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