TJRN - 0852765-80.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 05:40
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0852765-80.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: L K PAIVA COMERCIO LTDA - ME Demandado: Banco do Brasil S/A DESPACHO Haja vista a informação, pela exequente, de que houve um equivoco na planilha apresentada no cumprimento de sentença, intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição de id. 156306269.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCESSO Nº: 0852765-80.2021.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L K PAIVA COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil: INTIMO a parte exequente, ora impugnada, para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada, tempestivamente, pela parte executada no ID nº 153677760, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal-RN, 5 de junho de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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22/04/2025 12:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0852765-80.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: L K PAIVA COMERCIO LTDA - ME Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia discriminada no ID 141770436.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:46
Processo Reativado
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04/02/2025 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:10
Juntada de despacho
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06/12/2024 19:27
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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06/12/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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06/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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06/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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10/07/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2024 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:17
Decorrido prazo de ISAAK PEREIRA DA CRUZ em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:17
Decorrido prazo de ISAAK PEREIRA DA CRUZ em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 07:24
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 07:24
Decorrido prazo de L K PAIVA COMERCIO LTDA - ME em 27/04/2023.
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10/05/2023 04:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 02:40
Decorrido prazo de ISAAK PEREIRA DA CRUZ em 27/04/2023 23:59.
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12/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:40
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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24/03/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 12:11
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:31
Conclusos para despacho
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21/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 02:42
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
16/07/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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15/07/2022 08:36
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:26
Conclusos para decisão
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29/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 06:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 19:47
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
28/04/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2021 17:49
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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19/12/2021 17:49
Decorrido prazo de L K Paiva Comércio Ltda em 14/12/2021.
-
15/12/2021 04:18
Decorrido prazo de ISAAK PEREIRA DA CRUZ em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 01:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 09:46
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2021 16:56
Conclusos para decisão
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18/11/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 20:27
Outras Decisões
-
27/10/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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