TJRN - 0801770-77.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801770-77.2023.8.20.5103 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as informações complementares prestadas pelo perito no id 161699558 no prazo de 15 (quinze) dias.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
25/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:02
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:03
Juntada de termo
-
30/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801770-77.2023.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Expeça-se o alvará para liberação dos honorários em favor do perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação a respeito do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
CURRAIS NOVOS/RN, 24 de julho de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 14:44
Juntada de termo
-
28/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/07/2025 19:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 11:06
Recebidos os autos.
-
10/06/2025 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
10/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 07:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801770-77.2023.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença e, em especial, a alegação de excesso de execução, bem como o pedido da exequente em petição de ID 148302106, determino a realização de perícia contábil para aferição do real valor da execução.
Assim, encaminhe-se o feito ao CEJUSC para indicação de perito na referida área, a fim de que apresente os cálculos adequados à obtenção do valor da condenação.
Arbitro honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos).
Caso não exista profissional cadastrado perante a Comarca na área de especialidade mencionada, oficie-se ao NUPEJ para indicação.
Intime-se a parte executada para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, considerando a impugnação por excesso de execução.
Intimem-se as partes para oferecimento de quesitos ou indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a conclusão do laudo pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Ao final, retorne o feito concluso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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05/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801770-77.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA FRANCISCA DA SILVA Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 24/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
24/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:51
Juntada de despacho
-
02/12/2024 09:44
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
02/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
22/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
22/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
04/07/2024 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 11:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:48
Juntada de termo
-
18/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 12/03/2024.
-
13/03/2024 09:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 01:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2023 16:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
04/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 03:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:04
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
19/07/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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