TJRN - 0800482-97.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:27
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 06:10
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800482-97.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MANOEL ORCINO DE LIMA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados bancários para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 dias.
PARELHAS - RN, 26 de agosto de 2025.
GEILZA ALVES DE AZEVEDO NASCIMENTO Auxiliar Administrativo (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0800482-97.2024.8.20.5123 REQUERENTE: MANOEL ORCINO DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos etc.
A parte exequente requereu o adimplemento de R$ 108.717,28.
Posteriormente, manifestou concordância com os cálculos da parte executada, conforme petição de ID 161344479.
Pois bem.
Considerando a ausência de controvérsia, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado (ID 1588773945): Principal: R$ 83.316,16 – R$ 1.500,00 (valor liberado) = R$ 81.816,16 Sucumbência: R$ 9.997,94 Total geral: R$ 91.814,09 Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos do executado, EXPEÇAM-SE alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado no que tange aos valores homologados na forma acima descriminada, ficando autorizada a retenção de honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato até a confecção dos alvarás (EOAB, art. 22, §4º).
O valor remanescente deverá ser devolvido em favor do executado, mediante alvará.
Utilize-se, preferencialmente, o SISCONDJ e, somente em caso de impossibilidade, expeçam-se alvarás físicos.
Levantados os valores e providenciada a juntada de cópia dos alvarás expedidos, conclusos para sentença (caixa de extinção).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
21/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:48
Outras Decisões
-
20/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800482-97.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MANOEL ORCINO DE LIMA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a impugnação apresentada no Id. 158773943, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar manifestação.
PARELHAS - RN, 29 de julho de 2025.
GEILZA ALVES DE AZEVEDO NASCIMENTO Auxiliar Administrativo (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800482-97.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANOEL ORCINO DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o cumprimento de obrigação de fazer noticiada pela parte exequente na petição de ID 156278480, deve o feito prosseguir com relação a obrigação de pagar quantia certa.
Nesse sentido, certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:41
Processo Reativado
-
09/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:03
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:55
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2024 09:52
Decorrido prazo de autora em 22/11/2024.
-
23/11/2024 04:53
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 22/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 04:43
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 08:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL ORCINO DE LIMA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 17:36
Juntada de diligência
-
01/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:43
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:30
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDRE SEVERINO DE ARAÚJO GAMBARRA em 10/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 14:09
Publicado Citação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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