TJRN - 0800035-72.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 08:21
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 06/08/2024 23:59.
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17/06/2024 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 17:45
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 28/05/2024.
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29/05/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 28/05/2024 23:59.
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09/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:37
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:38
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800035-72.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: HERONCIO FERREIRA DE ARAUJO Réu: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução.
CURRAIS NOVOS 03/04/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
03/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:04
Decorrido prazo de NEURON SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:04
Decorrido prazo de NEURON SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 17:02
Juntada de diligência
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20/02/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:56
Juntada de diligência
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20/02/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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16/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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05/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:54
Conclusos para decisão
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02/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:07
Outras Decisões
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10/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
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10/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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