TJRN - 0801363-11.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 07:29
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
11/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801363-11.2023.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): LUZIA DE SOUTO CAROLINO DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação.
Pois bem.
O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Ante a ausência de sucumbência, a sentença transita na data de sua publicação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
06/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 11:16
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:57
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
29/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
29/11/2024 01:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 18:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 13:49
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:20
Outras Decisões
-
29/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 06:14
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:14
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
22/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2023 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 02:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 12:10
Audiência conciliação realizada para 13/11/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
13/11/2023 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 12:00, Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
10/11/2023 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:39
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 01:35
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:16
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:15
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:29
Audiência conciliação designada para 13/11/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
11/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:55
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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