TJRN - 0801272-40.2021.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ROMUALDO BARBOSA DE MACEDO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de Enric Farias Rubió Palet em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801272-40.2021.8.20.5300 AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA MACAÍBA, 20ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL MACAÍBA/RN REU: JOSE RICARDO ARAUJO DE SOUZA, PABLO GUSTAVO DE MOURA, NATANIEL THALLES DA SILVA, JOAO MARIA DE SOUZA NEPOMUCENO DECISÃO A respeito dos aparelhos telefônicos apreendidos e descritos em ofício acostado ao ID nº. 138198642, o artigo 243 da Constituição Federal indica que a apreensão de bem com valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas será confiscado e será revertido para fundo especial, conforme lei específica.
Art. 243.
As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014).
Parágrafo único.
Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014).
A Lei específica é a 11.343, que em seu artigo 63 indica o seguinte: Art. 63.
Ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível. § 1º.
Os valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados nesta Lei e que não forem objeto de tutela cautelar, após decretado o seu perdimento em favor da União, serão revertidos diretamente ao Funad.
O comando constitucional vincula o confisco à apreensão do bem em decorrência do tráfico de drogas.
Não há qualquer restrição em relação ao confisco, ligado à propriedade do bem.
O confisco ocorre ainda que o bem seja de terceiro que não o autor da infração penal.
Se assim não fosse, poder-se-ia mitigar o comando constitucional por intermédio da utilização, de forma deliberada, de bens pertencentes a terceiros para inibir os efeitos buscados pela Carta Magna.
A Constituição garante o direito de propriedade, que não é, no entanto, absoluto.
Deve o bem cumprir um papel que atenda a um fim social. É desnecessária, ainda, a verificação da origem dos recursos utilizados na aquisição do bem, da necessidade de eventual habitualidade da utilização ou qualquer outro requisito que não o previsto na norma em comento, qual seja, apreensão de bem de valor econômico em decorrência do tráfico de drogas, como ocorreu no caso.
Assim, nos termos do art. 243 da Constituição da República, e do artigo 63 da Lei nº. 11.343/2006, em razão da utilização dos aparelhos telefônicos na prática delitiva, decreto o perdimento dos seguintes bens a favor da União: a) Smartphone LG K10, IMEI: 355669093043852, SimCard da Operadora Claro; b) Smartphone Apple Iphone 7, IMEI: 355829082756779, SimCard da Operadora Tim; c) Smartphone Motorola Moto G6 Play, IMEI: 352187103404751, SimCard da Operadora Claro, Micro SD 2GB; d) Smartphone Motorola Moto G7 Play, IMEI: 354143104612510, SimCard Claro, MicroSD.
Tudo cumprido, sem mais pendências, arquive-se este feito com baixa.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:52
Outras Decisões
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09/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:54
Decorrido prazo de SUPOSTO OU ANTERIOR PROPRIETÁRIO em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SUPOSTO OU ANTERIOR PROPRIETÁRIO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:31
Decorrido prazo de SUPOSTO OU ANTERIOR PROPRIETÁRIO em 05/05/2025 23:59.
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05/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS O(A) Doutor(a) WITEMBURGO GONCALVES DE ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria a Ação [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas, Crimes do Sistema Nacional de Armas], Processo de nº 0801272-40.2021.8.20.5300, proposta por MPRN - 01ª Promotoria Macaíba e outros em face de JOSE RICARDO ARAUJO DE SOUZA e outros (3), tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) Suposto Proprietário, parte requerida no presente feito, para que o(a) mesmo(a) manifestar interesse aos valores apreendidos descritos abaixo, sob pena de perdimento. 1) 01 Smartphone LG K10, IMEI:355669093043852, SimCard da Operadora Claro; 2) 01 Smartphone Apple Iphone 7, IMEI:355829082756779, SimCard da Operadora Tim; 3) 01 Smartphone Motorola Moto G6 Play, IMEI:352187103404751, SimCard da Operadora Claro.
Micro SD 2GB; 4) 01 Smartphone Motorola Moto G7 Play, IMEI:354143104612510, SimCard da Operadora Claro.
Micro SD; Macaíba/RN, 27 de janeiro de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 16:59
Outras Decisões
-
09/12/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:12
Juntada de despacho
-
11/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 12:08
Decorrido prazo de Enric Farias Rubió Palet em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 12:08
Decorrido prazo de ROMUALDO BARBOSA DE MACEDO em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:54
Juntada de Petição de operação policial
-
06/09/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:09
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
07/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 05:47
Decorrido prazo de Enric Farias Rubió Palet em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:45
Decorrido prazo de ROMUALDO BARBOSA DE MACEDO em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:12
Decorrido prazo de Enric Farias Rubió Palet em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:42
Decorrido prazo de Delegacia de Macaíba/RN em 02/05/2023 23:59.
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29/04/2023 10:59
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
27/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 11:28
Decorrido prazo de NATANIEL THALLES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:50
Outras Decisões
-
01/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:04
Outras Decisões
-
19/01/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 00:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MACAÍBA/RN em 19/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 13:21
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 03:29
Decorrido prazo de Delegacia de Macaíba/RN em 19/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 21:30
Decorrido prazo de ROMUALDO BARBOSA DE MACEDO em 23/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:47
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
05/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 02:34
Decorrido prazo de ROMUALDO BARBOSA DE MACEDO em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 02:33
Decorrido prazo de ROMUALDO BARBOSA DE MACEDO em 22/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/07/2022 19:18
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
22/07/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 17:17
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 16:49
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
17/07/2022 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 20:04
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Macaíba em 12/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:33
Decorrido prazo de CIDORGETON PINHEIRO DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:16
Decorrido prazo de CCM NATAL em 25/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 08:17
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 09:51
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:39
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 13:39
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 14:39
Outras Decisões
-
11/11/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:43
Juntada de Petição de parecer
-
29/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 04:40
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE SOUZA NEPOMUCENO em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:13
Audiência instrução realizada para 20/10/2021 09:30 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
20/10/2021 06:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 07:36
Decorrido prazo de Enric Farias Rubió Palet em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 07:09
Decorrido prazo de JOAO ALECRIM JUNIOR em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 07:03
Decorrido prazo de PABLO GUSTAVO DE MOURA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 07:03
Decorrido prazo de NATANIEL THALLES DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 09:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:33
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 12:24
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 11:08
Audiência instrução redesignada para 20/10/2021 09:30 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
05/10/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:20
Audiência instrução redesignada para 05/11/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
05/10/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:34
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 20:32
Audiência instrução designada para 08/10/2021 09:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
26/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 03:04
Decorrido prazo de Enric Farias Rubió Palet em 13/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:36
Outras Decisões
-
04/08/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PABLO GUSTAVO DE MOURA em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 02:31
Decorrido prazo de NATANIEL THALLES DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 00:59
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ARAUJO DE SOUZA em 19/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2021 11:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2021 08:34
Juntada de Petição de parecer
-
14/07/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 17:59
Outras Decisões
-
30/06/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 21:46
Juntada de Petição de parecer
-
28/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2021 16:12
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/05/2021 06:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:02
Recebida a denúncia
-
13/05/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 15:35
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/04/2021 21:28
Decorrido prazo de JOAO MARIA DE SOUZA NEPOMUCENO em 05/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:24
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
26/03/2021 07:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:12
Juntada de Petição de parecer
-
23/03/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 21:05
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
21/03/2021 15:33
Conclusos para julgamento
-
21/03/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 14:22
Juntada de Petição de parecer
-
21/03/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 09:49
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
21/03/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2021 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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