TJRN - 0801462-11.2023.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
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30/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 25/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/06/2025 15:05
Deferido o pedido de AGNALDO LUIZ DE LEMOS
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11/04/2025 18:41
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:38
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801462-11.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: AGNALDO LUIZ DE LEMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO
Vistos.
Ao analisar a petição retro (ID 146934639), depreende-se que a parte exequente pretende que seja destacado o importe de 30% (trinta por cento) do crédito principal em razão de honorários advocatícios.
Contudo, compulsando os autos, inexiste no feito a comprovação de contrato firmado entre o exequente e o causídico que autorize tal retenção.
Dessarte, intime-se o causídico habilitado em favor do exequente para, em 15 (quinze) dias, acostar contrato de honorários advocatícios apto a subsidiar o pedido formulado no ID 146934639.
Em seguida, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para Decisão, a fim de apreciar os cálculos apresentados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/04/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:53
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 06:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 06:08
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 13/03/2025.
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14/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 13/03/2025 23:59.
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21/01/2025 09:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801462-11.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO LUIZ DE LEMOS RÉU: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO
Vistos.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
A Fazenda Pública executada deverá ser intimada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC e conforme planilha de cálculos juntada aos autos pela parte exequente em petição retro.
Após, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos para deliberar.
Por outro lado, não impugnada a execução no prazo legal, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença, para fins de deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2025 15:10
Processo Reativado
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16/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:21
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/11/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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21/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 10:16
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 20:44
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 20:30
Juntada de Petição de procuração
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26/06/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 17:53
Juntada de devolução de mandado
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24/06/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 22/05/2024.
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23/05/2024 06:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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20/04/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801462-11.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO LUIZ DE LEMOS REU: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO
Vistos.
Considerando que a questão em deslinde no presente feito cinge-se à prova documental, DETERMINO a intimação do Município de Areia Branca para que, no prazo de 10 (dez) dias - prazo em dobro - colacione aos presentes autos as fichas Funcional e Financeira de AGNALDO LUIZ DE LEMOS referentes aos últimos 5 (cinco) anos, conforme requerido pelo autor em petição retro (ID 116317087) e nos moldes dos arts. 396 e 398 a 400 do Código de Processo Civil (CPC).
Após o decurso do prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se no feito.
Em seguida, intime-se o autor para se manifestar nos autos e requerer o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:26
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA COSTA JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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07/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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