TJRN - 0800627-86.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:43
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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06/12/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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06/12/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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05/12/2024 06:55
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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05/12/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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03/12/2024 20:55
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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03/12/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/11/2024 10:31
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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25/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/10/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 16:46
Determinado o arquivamento
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15/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:04
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2024 05:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0800627-86.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
Areia Branca-RN, 26 de junho de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
26/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 07:44
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:27
Declarada decadência ou prescrição
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01/06/2024 10:16
Conclusos para decisão
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30/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0800627-86.2024.8.20.5113 REQUERENTE: MELANIA MARIA DA COSTA REQUERIDO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Deixo para analisar eventuais preliminares em momento oportuno, qual seja, na sentença.
Intime-se as partes, através de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Acaso a parte requeira a produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer final, caso o órgão tenha interesse no feito, e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:45
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2024 11:43
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0800627-86.2024.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte AUTORA, por intermédio de seu advogado, para apresentar réplica à contestação e documentos (manifestando-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado ou necessidade de produção de provas adicionais); ou para se manifestar da proposta de acordo, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias.
Areia Branca-RN, 14 de maio de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
14/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 07:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0800627-86.2024.8.20.5113 REQUERENTE: MELANIA MARIA DA COSTA REQUERIDO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Recebo a inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça e concedo tramitação prioritária ao feito, na forma do art. 1.048, I, CPC.
Muito embora a parte autora não tenha afirmado expressamente o seu desinteresse pela audiência prevista no art. 334 do CPC, considerando o grau de litigiosidade do direito, a teor do princípio da autonomia da vontade (CPC, art. 166), deixo de marcar, por ora, data para realização do referido ato.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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28/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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