TJRN - 0848297-73.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON PRUDENCIO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDERSON PRUDENCIO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0848297-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE LEITE DE OLIVEIRA, MARIA MEIRES DA SILVA REU: EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., SALIMO ABDUL REMANE NORMOMADE DESPACHO Intime-se o exequente/demandante, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 10 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo as diligências que entender pertinentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 19:11
Conclusos para despacho
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09/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:13
Decorrido prazo de ANDERSON PRUDENCIO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:25
Decorrido prazo de ANDERSON PRUDENCIO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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11/04/2024 14:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0848297-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE LEITE DE OLIVEIRA, MARIA MEIRES DA SILVA REU: EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., SALIMO ABDUL REMANE NORMOMADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Frustrada a diligência de penhora on line, diante da ausência valores bloqueados ou bloqueio de montante irrisório, desbloqueado de imediato, conforme extrato em anexo, intime-se o exequente/demandante a se pronunciar no prazo de quinze dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 20:36
Outras Decisões
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04/04/2024 14:23
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:12
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ANDERSON PRUDENCIO DOS SANTOS em 27/03/2024 23:29.
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26/03/2024 17:18
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0848297-73.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE LEITE DE OLIVEIRA, MARIA MEIRES DA SILVA REU: EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., SALIMO ABDUL REMANE NORMOMADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/5859-48), no valor de R$ 102.382,69 (cento e dois mil e trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) , em desfavor de EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2024 07:50
Conclusos para decisão
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11/03/2024 07:50
Decorrido prazo de EUROBR em 11/03/2024.
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10/03/2024 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:04
Processo Reativado
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29/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:20
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 09:06
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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07/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 06/11/2023 23:59.
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01/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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01/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 18:04
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
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20/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 17:40
Decorrido prazo de JOAO CABRAL DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 05:32
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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29/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2022 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2022 14:23
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:50
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 22:57
Conclusos para despacho
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18/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 19:43
Decorrido prazo de JOAO CABRAL DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
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23/06/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:24
Conclusos para despacho
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27/04/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
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14/12/2021 02:33
Decorrido prazo de Eurobr Investimentos Imobiliários Ltda. em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 02:01
Decorrido prazo de Salimo Abdul Remane Normomade em 13/12/2021 23:59.
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29/11/2021 18:38
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2021 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 23:14
Conclusos para despacho
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04/10/2021 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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