TJRN - 0804004-86.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 01:55
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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28/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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25/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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25/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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14/11/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:34
Juntada de diligência
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27/09/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804004-86.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: SOCEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: TELLES SANTOS JERONIMO - RN6617 Parte Ré: EXECUTADO: JM LOCACOES E SERVICOS LTDA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 5 de agosto de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
05/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2024 15:55
Juntada de diligência
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25/07/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 16:10
Juntada de devolução de mandado
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20/06/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: 0804004-86.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: TELLES SANTOS JERONIMO - RN6617 EXECUTADO: JM LOCACOES E SERVICOS LTDA, JOSINALDO MARCOS DE SOUZA DESPACHO Da análise dos autos verifica-se que não houve o recolhimento das custas iniciais nem requerimento para concessão do benefício da gratuidade.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas ou requerer o que entender de direito, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e consequente extinção.
Se houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2024 Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de direito em substituição legal -
20/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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