TJRN - 0800725-04.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:12
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
17/07/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 14/07/2025.
-
15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 05:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 155221815, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0800725-04.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA APARECIDA MEDEIROS PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 18 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
18/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:32
Juntada de Alvará recebido
-
12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:59
Juntada de termo
-
26/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800725-04.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA APARECIDA MEDEIROS PEREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada ofertou impugnação alegando excesso de execução (ID 150664712), ao passo que a parte exequente, intimada, concordou com os cálculos da parte executada, pugnando pela homologação do valor indicado na impugnação e continuidade do feito.
Havendo concordância entre as partes quanto ao valor da condenação, HOMOLOGO a declaração de vontade e declaro que o valor da condenação equivale a R$ R$ 17.283,56 (dezessete mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
Dando continuidade ao feito, como foi noticiado que a autora faleceu em setembro de 2024 (ID 151651251), determino que a parte exequente, através do advogado habilitado, terá 15 (quinze) dias para regularizar o polo, habilitando os herdeiros da autora, e apresentando as contas bancárias para transferência dos valores a título de principal e de honorários.
Publicada no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS /RN, 19 de maio de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/05/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:25
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800725-04.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA APARECIDA MEDEIROS PEREIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca da impugnação.
CURRAIS NOVOS 08/05/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
08/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 04:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800725-04.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA APARECIDA MEDEIROS PEREIRA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 08/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
08/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 13:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MEDEIROS PEREIRA e BANCO BRADESCO em 31/03/2025.
-
01/04/2025 01:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
05/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
02/12/2024 09:31
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
02/12/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/07/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2024 08:17
Decorrido prazo de partes em 22/07/2024.
-
22/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2024 00:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 13:56
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:39
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MEDEIROS PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MEDEIROS PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:42
Juntada de termo
-
22/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:46
Outras Decisões
-
10/04/2024 08:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 06:39
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/03/2024 11:32.
-
04/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/02/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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