TJRN - 0809070-13.2020.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:03
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2025 16:05
Juntada de guia
-
12/05/2025 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 14:23
Juntada de guia
-
12/05/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 09:44
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:42
Juntada de guia
-
04/02/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2025 15:46
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 01:51
Juntada de guia
-
29/01/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 20:11
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
06/12/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
05/12/2024 22:52
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
05/12/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0809070-13.2020.8.20.5001 ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Recebido hoje.
Acolho os requerimentos do parquet, ID 133765561.
Assim, forçosa a observância pelo juiz do disposto no art. 438, I do CPC, incumbindo a este requisitar a realização das diligências necessárias ao andamento do feito às autoridades competentes, possibilitando assim a obtenção de informações capazes de impulsionar o processo judicial. “Art. 438.
O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição: I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes;” O direito de ação é constitucionalmente assegurado (art. 5º, XXXV, da CF), quando a parte tem garantido o direito à prestação jurisdicional com o fim de obter uma decisão judicial que tutele o seu direito.
Dessa forma, é necessário o emprego de todos os meios legais e disponíveis na persecução das informações necessárias ao devido andamento processual.
Pelo exposto, determino a consulta aos sistemas judiciais para localização dos endereços atualizados da Arrolante.
Intime-se o(s) Advogado(s) habilitados nos autos para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados eletrônicos das partes para devidas intimações através de aplicativo de WhatsApp.
Caso seja infrutífera a pesquisa, determino a COSERN, CAERN e Operadoras de Telefonia Móvel: OI, VIVO, CLARO e TIM, para que forneçam, no prazo de 10 (dez dias), os dados referentes ao endereço da Arrolante que porventura constem em seus cadastros.
Em sendo obtido endereço atualizado da parte, independente de nova conclusão, que a Secretaria observe se já não houve tentativa de intimação pessoal da Arrolante nos novos endereços apresentados e dados eletrônicos obtidos para cumprir a Decisão de ID 118485643.
Publique-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:23
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KECIA DUARTE DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 12:32
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0809070-13.2020.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REQUERENTE: KECIA DUARTE DOS SANTOS REQUERIDO: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora, pessoalmente, para cumprir(em) o despacho de id 118485643, no prazo de 5 dias.
Natal/RN, 1 de julho de 2024.
INDHIRA DE ALMEIDA CABRAL ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:36
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA FERNANDES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:46
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA FERNANDES em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:52
Outras Decisões
-
04/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0809070-13.2020.8.20.5001 REQUERENTE: KECIA DUARTE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: DOU VISTA DO AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTIMO O REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 22 de março de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
22/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2023 01:18
Decorrido prazo de KECIA DUARTE DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 13:18
Juntada de diligência
-
01/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA FERNANDES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ELOINA AMANAYARA TORRES SILVESTRE em 27/04/2023 23:59.
-
12/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 07:45
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA FERNANDES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 07:45
Decorrido prazo de ELOINA AMANAYARA TORRES SILVESTRE em 04/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 13:32
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 10:15
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA FERNANDES em 04/02/2022 23:59.
-
27/12/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2021 09:11
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:48
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA FERNANDES em 20/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 01:36
Decorrido prazo de ELOINA AMANAYARA TORRES SILVESTRE em 17/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 19:54
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 09:00
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
03/09/2021 09:00
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/08/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2021 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2021 14:21
Declarada incompetência
-
27/08/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 08:11
Declarada incompetência
-
12/08/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:54
Decorrido prazo de ELOINA AMANAYARA TORRES SILVESTRE em 21/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 11:02
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 12:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DUDA DA ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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