TJRN - 0800484-43.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:02
Conclusos para decisão
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01/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOELTON FERNANDES DE SOUZA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800484-43.2024.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 15 de julho de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito GUILHERME MELO CORTEZ -
15/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JOELTON FERNANDES DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0800484-43.2024.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da Contestação de ID:155138303 certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 18 de junho de 2025 JANAINA ALEXANDRE SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar argüida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 18 de junho de 2025 JANAINA ALEXANDRE SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 21:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 05:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 05:57
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:57
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:56
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800484-43.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOELTON FERNANDES DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA AS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para oferecer manifestação acerca da certidão retro.
Na oportunidade, deve informar se pretende produzir novas provas, elencando-as.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
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27/04/2024 02:50
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de THALITIANE DE CARVALHO ALVES em 26/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:52
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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01/04/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800484-43.2024.8.20.5131 AUTOR: FRANCISCO JOELTON FERNANDES DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA AS DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea a do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar e comprovar a moradia.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
Além disso, deve a parte autora juntar aos autos documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência financeira, haja vista conter nos autos apenas pedido genérico de gratuidade de justiça.
Com a juntada, retornem conclusos para decisão de urgência, ou, não havendo pedido de tutela antecipada, para a pasta de despacho inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, retornem conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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