TJRN - 0801112-02.2023.8.20.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801112-02.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCA BARBOSA DE LIMA Parte ré: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Visto etc.
Intime-se a Instituição Bancária para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se com relação ao bloqueio infrutífero, requerendo o que entender de direito Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801112-02.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCA BARBOSA DE LIMA Parte ré: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender por direito.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} Processo n.°: 0801112-02.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCA BARBOSA DE LIMA Parte ré: Banco Mercantil do Brasil SA DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta pela parte executada, na qual aduziu a prescrição quinquenal.
Instada a se manifestar, a parte exequente manteve-se inerte, conforme certidão de ID n. 147952138. É o relatório.
Decide-se.
Observa-se que o Banco executado apontou a prescrição quinquenal acertadamente, fazendo pressupor a veracidade dos cálculos apresentados no ID n. 141961659.
Ademais, tal requisito de prescrição foi discutido em sede de sentença (ID n. 109191018) e mantido pelo Acordão.
Assim, disposto: “Nesse sentido, em relação ao contrato n. 012637579, as parcelas descontadas até 08/09/2018 encontram-se prescritas porque vencidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação (08/09/2023).
As demais não foram alcançadas pela prescrição, razão pela qual poderão ser objeto do pleito de repetição de indébito.“ Com efeito, analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados pela executada, não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida, pelo que impõe-se a homologação.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, homologo os cálculos apresentados em ID n. 141961659.
Assim, em relação ao dano material, o valor devido é R$ 364,35 (trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e com relação a compensação da quantia disponibilizada a exequente foi de R$ 543,63 (quinhentos e quarenta e três reais, e sessenta e três centavos), totalizando um saldo de R$ 179,28 (cento e setenta e nove reais e vinte e oito centavos) à favor da Instituição Executada.
Intimem-se as partes para requererem o que entenderem por direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Se houver manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801112-02.2023.8.20.5120, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/04/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 20 de março de 2024. -
06/12/2023 11:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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