TJRN - 0805951-05.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 06:35
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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22/11/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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04/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:20
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DE MORAIS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0805951-05.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA RÉU: SANTANDER AUTO S.A., BRAZ & MEIRA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 116722170), requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito.
Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do CC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais pela demandada SANTANDER AUTO S.A., visto que não foram recolhidas as custas prévias pelo autor, dado o seu requerimento de assistência judiciária gratuita.
Honorários advocatícios conforme o pactuado.
Após o recolhimento das custas processuais, arquive-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:18
Homologada a Transação
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11/03/2024 19:39
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:58
Juntada de Petição de procuração
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07/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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