TJRN - 0822631-02.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 03:29 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:22 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0822631-02.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANAILZA FEITOZA DOS SANTOS Demandado: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se o perito nomeado, o Dr.
 
 Saulo Souto Montenegro, para, no prazo de 15 dias, se manifestar aceca da petição de id. 155491762, explicitando os critérios utilizados para fixação dos honorários.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/08/2025 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 00:16 Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 00:21 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0822631-02.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAILZA FEITOZA DOS SANTOS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) Ré, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre a proposta de honorários periciais (ID nº 154832146), no prazo comum de 5 (cinco) dias, e, caso aceite(m), comprove(m) o depósito judicial do valor correspondente à sua quota-parte ou apresente(m) impugnação, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 465, § 3º).
 
 Natal-RN, 16 de junho de 2025.
 
 PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º).
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                                            16/06/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 09:52 Juntada de petição / laudo 
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                                            16/06/2025 07:19 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 01:16 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            03/06/2025 01:00 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            31/05/2025 23:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2025 23:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 17:50 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            20/05/2025 00:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 02:53 Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:13 Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 24/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 21:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 07:58 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            29/11/2024 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 
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                                            27/11/2024 05:58 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            27/11/2024 05:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            27/11/2024 01:34 Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 01:45 Publicado Intimação em 16/04/2024. 
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                                            25/11/2024 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            22/11/2024 16:09 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            22/11/2024 16:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            19/11/2024 07:01 Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 07:01 Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 18/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 08:49 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 11:01 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 11:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            04/11/2024 11:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            04/11/2024 11:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0822631-02.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANAILZA FEITOZA DOS SANTOS Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
 
 Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
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                                            31/10/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2024 22:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 14:54 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2024 01:52 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2024 01:52 Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 12/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 14:38 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 19:37 Decorrido prazo de ANAILZA FEITOZA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 17:05 Decorrido prazo de ANAILZA FEITOZA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822631-02.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAILZA FEITOZA DOS SANTOS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer o alegado na petição de ID.
 
 Num. 119164216 uma vez que o laudo de ID.
 
 Num. 99418157 e os exames de ID.
 
 Num. 99418153 foram prescritos pelo médico Alexander Farinas Pinheiro.
 
 Registre-se ainda que a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apontou que " registrando que o custeio da cirurgia, em especial os honorários médicos, se dará de acordo com a tabela de remuneração praticada pelo plano de saúde agravado." Após manifestação, INTIME-SE o demandado para, no mesmo prazo de 15 dias, dizer sobre a petição da demandante, informando se o médico Alexander Farinas Pinheiro ainda é médico credenciado.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, 30 de abril de 2024.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/04/2024 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2024 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2024 23:36 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            15/04/2024 23:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822631-02.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAILZA FEITOZA DOS SANTOS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o cumprimento da decisão, alegada pela demandada no ID.
 
 Num. 117848928.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, 11 de abril de 2024.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/04/2024 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2024 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2024 11:29 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2024 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 12:19 Publicado Intimação em 25/03/2024. 
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                                            25/03/2024 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            25/03/2024 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            25/03/2024 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            22/03/2024 16:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/03/2024 16:49 Juntada de diligência 
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                                            22/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822631-02.2023.8.20.5001 AUTOR: ANAILZA FEITOZA DOS SANTOS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS proposta por ANAILZA FEITOZA DOS SANTOS em desfavor da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, todos qualificados.
 
 De início, considerando o julgamento do tema repetitivo n° 1.069 do STJ, determino que a secretaria proceda com a retirada da suspensão anteriormente lançada.
 
 Na decisão de ID. 100376203 foi indeferida a medida de urgência postulada.
 
 Irresignada com o indeferimento da tutela de urgência, a parte autora interpôs agravo de instrumento processo n° 0807283-09.2023.8.20.0000 advindo comando do Egrégio TJRN no sentido de DEFERIR a antecipação da tutela recursal para autorizar a realização do procedimento cirúrgico denominado abdominoplastia, registrando que o custeio da cirurgia, em especial os honorários médicos, se dará de acordo com a tabela de remuneração praticada pelo plano de saúde agravado.
 
 Desta feita, CUMPRA-SE a ordem emanada da Corte de Justiça local, e INTIME-SE a ré para autorizar a realização do procedimento cirúrgico denominado abdominoplastia, registrando que o custeio da cirurgia, em especial os honorários médicos, se dará de acordo com a tabela de remuneração praticada pelo plano de saúde agravado.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL /RN, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            21/03/2024 19:30 Expedição de Mandado. 
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                                            21/03/2024 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 13:24 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069 
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                                            21/03/2024 12:50 Outras Decisões 
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                                            18/03/2024 11:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/02/2024 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 18:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2023 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 13:00 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 06:34 Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA DE MEDEIROS em 13/06/2023 23:59. 
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                                            31/05/2023 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2023 16:12 Publicado Intimação em 23/05/2023. 
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                                            23/05/2023 16:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023 
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                                            19/05/2023 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 13:25 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069 
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                                            18/05/2023 13:25 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/05/2023 17:43 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2023 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 08:37 Publicado Intimação em 15/05/2023. 
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                                            15/05/2023 08:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            11/05/2023 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 08:31 Outras Decisões 
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                                            10/05/2023 12:45 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2023 06:27 Publicado Intimação em 05/05/2023. 
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                                            05/05/2023 06:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            04/05/2023 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/05/2023 15:16 Conclusos para decisão 
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                                            01/05/2023 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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