TJRN - 0802043-05.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:52
Juntada de Ofício
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18/06/2024 08:08
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/06/2024 23:59.
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15/05/2024 03:10
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:51
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ANTÔNIO TÁSSIO DE SOUSA
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03/05/2024 23:28
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2024 10:45
Conclusos para decisão
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02/05/2024 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
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12/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:39
Juntada de Ofício
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21/03/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 11:51
Juntada de diligência
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21/03/2024 04:02
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:59
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802043-05.2024.8.20.0000 ORIGEM: 2º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL AGRAVANTE: ANTONIO TASSIO DE SOUSA ADVOGADO: LAURIVAN PEREIRA DE SOUSA (OAB/RN 19.555) AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO D E C I S Ã O Agravo de Instrumento interposto por ANTONIO TASSIO DE SOUSA nos autos da ação ordinária promovida em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (processo nº 0853216-37.2023.8.20.5001), objetivando reformar a decisão do Juiz de Direito do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, que indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela. É o que importa relatar, de maneira concisa.
Decido.
Verifica-se dos autos que a decisão agravada é proveniente do Juízo de Direito de um dos Juizados da Fazenda Pública de Natal.
Contudo, no sistema de Juizados Especiais não há previsão de agravo de instrumento de decisão interlocutória e, ainda que houvesse, por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, o órgão competente para processá-lo e julgá-lo seria a Turma Recursal e não o Tribunal de Justiça, nos termos do que dispõe o artigo 41, § 1º da Lei nº 9.099/1995.
Neste sentido, cito os seguintes precedentes: Agravo de Instrumento nº 0815990-63.2023.8.20.0000, Relator: Juiz Convocado Luiz Alberto Dantas Filho, decisão assinada em 18/12/2023 e o acórdão abaixo: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, III DO CPC.
INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL.
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJRN, Segunda Câmara Cível, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811867-56.2022.8.20.0000, Relator: Des.
Ibanez Monteiro, JULGADO em 31/03/2023, PUBLICADO em 03/04/2023).
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Tribunal de Justiça para analisar o presente agravo de instrumento, o qual deve ser remetido a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, com baixa na distribuição. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Publique-se.
Natal, 23 de fevereiro de 2024.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
19/03/2024 12:43
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/03/2024 12:41
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:49
Juntada de termo
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23/02/2024 16:06
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de Antonio Tassio de Sousa
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22/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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