TJRN - 0803049-35.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 06:48
Determinado o arquivamento
-
15/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:49
Juntada de termo
-
08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:10
Juntada de termo
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0803049-35.2022.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUVENAL LOURENCO FILHO, MARIA CELIZEUDA DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizado pela demandante em epígrafe, em face de NEOENERGIA RENOVÁVEIS SA., pelos fatos e fundamentos que foram expostos na exordial.
A parte exequente concordou com os cálculos do(a) executado(a), pugnando pela liberação do valor incontroverso para quitação do débito e extinção do feito (ID 157401150).
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Na hipótese dos autos, as partes entraram em acordo quanto ao valor da execução, motivo pelo qual impõe-se a homologação do valor apresentado pelo executado na petição de ID 155883676, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Encaminhe-se o feito à tarefa de SISCONDJ para expedição dos alvarás eletrônicos nos termos da petição de ID 157401150.
Eventual saldo deverá ser restituído ao banco executado.
Caso o banco não tenha informado a conta para transferência, deverá ser intimado na pessoa de seus representantes para juntar a informação devida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e após a transferência dos valores devidos, arquive-se com baixa na distribuição.
Data da assinatura no Pje.
CURRAIS NOVOS/RN, 14 de julho de 2025.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803049-35.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JUVENAL LOURENCO FILHO e outros Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para ciência e manifestação ao contido no ID 155883676, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 28/06/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
28/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803049-35.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JUVENAL LOURENCO FILHO e outros Réu: NEOENERGIA RENOVAVEIS S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 02/06/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
02/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 12:35
Processo Reativado
-
02/06/2025 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS NUNES SILVA LOURENCO em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:05
Juntada de intimação de pauta
-
02/12/2024 07:30
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
02/12/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
13/03/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:36
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 15:46
Decorrido prazo de Força Eolica em 19/12/2023.
-
20/12/2023 00:39
Decorrido prazo de FORCA EOLICA DO BRASIL S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:07
Decorrido prazo de FORCA EOLICA DO BRASIL S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:13
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 04:48
Decorrido prazo de ROGEAN DANTAS VIEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:14
Audiência instrução realizada para 08/11/2023 09:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
08/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:14
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 09:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
06/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:28
Juntada de diligência
-
06/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 12:22
Decorrido prazo de FORCA EOLICA DO BRASIL S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:22
Decorrido prazo de FORCA EOLICA DO BRASIL S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:17
Juntada de intimação
-
06/10/2023 13:16
Audiência instrução designada para 08/11/2023 09:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
04/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:10
Expedição de Alvará.
-
23/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2023 07:53
Expedição de Alvará.
-
21/08/2023 11:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/08/2023 12:13
Decorrido prazo de KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS em 14/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:47
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
01/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
30/06/2023 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
29/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 11:47
Recebidos os autos.
-
22/06/2023 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
21/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:35
Juntada de petição / laudo
-
14/04/2023 13:50
Juntada de petição / laudo
-
14/04/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:06
Recebidos os autos.
-
12/04/2023 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
12/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 12:13
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 12:09
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 07:21
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/02/2023 09:28
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:39
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
02/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:54
Decorrido prazo de PARTE PROMOVIDA em 20/10/2022.
-
27/10/2022 17:44
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2022 17:43
Decorrido prazo de FORCA EOLICA DO BRASIL S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812377-14.2021.8.20.5106
Banco Itau Consignado S.A.
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/05/2022 13:38
Processo nº 0800574-07.2021.8.20.5600
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Wycliffe Leonardo de Souza
Advogado: Marlus Cesar Rocha Xavier
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2021 14:06
Processo nº 0871302-61.2020.8.20.5001
Nordeste Fomento Mercantil LTDA
Angiomedica - Comercio Atacadista de Mat...
Advogado: Alessandro Magnus Soares de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2020 16:26
Processo nº 0803049-35.2022.8.20.5103
Neoenergia Renovaveis S.A.
Maria Celizeuda do Nascimento Silva
Advogado: Kelvin Santos de Oliveira Martins
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2024 11:34
Processo nº 0803049-35.2022.8.20.5103
Neoenergia Renovaveis S.A.
Juvenal Lourenco Filho
Advogado: Waltency Soares Ribeiro Amorim
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 13:45