TJRN - 0812501-84.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 07:53
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE TAVARES DE MENEZES em 03/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812501-84.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Autora: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA INVENTARIADA: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
Trata-se de inventário judicial requerido pela autora, na qualidade de herdeira colateral (irmã), com o objetivo de promover a partilha dos bens deixados por MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, falecida em 03 de setembro de 2021, conforme certidão de óbito acostada no Id 79624473. 2.
Recebido o feito, a requerente foi nomeada inventariante, sendo determinadas diligências para a regularização do processo, conforme decisão proferida no Id 79702191. 3.
Intimada por diversas vezes, por intermédio de seu advogado e, por fim, pessoalmente, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento das determinações judiciais, conforme certificado no Id 1400313062. 4.
Instado a se manifestar, o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de seu Procurador, requereu a extinção do feito (Id 147661436). 5. É o relatório.
Decido. 6.
Da análise dos autos, verifica-se que o processo tramita desde 2022 sem que a inventariante tenha promovido os atos necessários ao regular andamento do feito. 7.
Ademais, não foi apresentada prova idônea da propriedade do único bem imóvel supostamente pertencente à falecida, tampouco foi juntado o rol completo dos sucessores, nem comprovada a quitação dos tributos incidentes sobre o espólio, exigência prevista no art. 664, § 5º, do Código de Processo Civil, o que inviabiliza o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, reconhecida a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, face à inviabilização da prestação jurisdicional.
Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Natal/RN, 06 de junho de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada -
06/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0812501-84.2022.8.20.5001 DESPACHO Considerando a certidão exarada no Id 140313062, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que - no prazo de 15 (quinze) dias - manifeste-se nos autos.
Intime-se.
Natal/RN, 19 de março de 2025.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:32
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
04/12/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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03/12/2024 15:56
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/12/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/12/2024 05:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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01/12/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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24/11/2024 12:12
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES Processo nº 0812501-84.2022.8.20.5001 DESPACHO Diante da certidão exarada no Id 132446946, intime-se novamente a inventariante Maria das Graças de Oliveira, por carta via AR, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - cumpra as diligências pendentes da decisão proferida no Id 79702191, bem como para se manifestar sobre o valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculado ao presente feito (Id 103461003), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual.
Nada sendo requerido, antes da conclusão, intimem-se o representante judicial da Fazenda Pública, ensejando a que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Natal/RN, 1 de outubro de 2024.
MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 -
01/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE TAVARES DE MENEZES em 20/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0812501-84.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA, ANTONIA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA, TEREZINHA DE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: INVENTARIADO: MARIA JOSE DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE os sucessores, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 115817712, cujo trecho transcrevo: "...Decorrido o prazo, intimem-se os sucessores, por seu Advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - cumpram as diligências pendentes (Id 79702191), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito...." Natal/RN, 15 de agosto de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 21:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812501-84.2022.8.20.5001 DECISÃO Diante do pedido formulado no Id 112527775, defiro o requerimento de suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo, intimem-se os sucessores, por seu Advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - cumpram as diligências pendentes (Id 79702191), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Natal, 26 de fevereiro de 2024.
MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES Juiz de Direito 1 -
04/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
14/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 15:38
Juntada de diligência
-
22/09/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:59
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE TAVARES DE MENEZES em 27/01/2023 23:59.
-
26/10/2022 15:42
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:54
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE TAVARES DE MENEZES em 19/09/2022 23:59.
-
26/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 14:39
Outras Decisões
-
14/03/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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