TJRN - 0807475-37.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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03/12/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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29/11/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:51
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 01:19
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 28/11/2024 23:59.
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24/11/2024 07:45
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/11/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0807475-37.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: JOSE WILSON DA SILVAA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 132286688). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 132286688) para que produza força de título executivo.
Determino a baixa da restrição RENAJUD.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:16
Homologada a Transação
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15/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:10
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:43
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 05:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 22:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2024 16:55
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 09:04
Juntada de diligência
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04/08/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 11:24
Juntada de diligência
-
15/05/2024 10:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:39
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:39
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 19:15
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:04
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:22
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:28
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807475-37.2024.8.20.5001 Parte Autora: BANCO PAN S.A.
Parte Ré: JOSE WILSON DA SILVAA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 117670473, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:15
Juntada de diligência
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807475-37.2024.8.20.5001 Parte Autora: BANCO PAN S.A.
Parte Ré: JOSE WILSON DA SILVAA DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que não há registro de restrição RENAJUD para o veículo objeto da presente demanda.
Aguarde-se a devolução do mandado integralmente cumprido.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:51
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 02:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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