TJRN - 0800328-51.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:33
Publicado Citação em 30/04/2024.
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07/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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06/12/2024 07:46
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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06/12/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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02/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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02/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/11/2024 06:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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27/11/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/11/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 10:34
Juntada de Alvará recebido
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06/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 12:49
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800328-51.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO DO NASCIMENTO Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria SETOR II - Intimação Obrigação de -
22/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 13:58
Processo Reativado
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18/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 15:54
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:49
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800328-51.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, em audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC, desta Comarca. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo de ID 129529129.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, diante da renúncia expressa ao prazo recursal, arquive-se os autos.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:27
Homologada a Transação
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27/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 14:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 27/08/2024 14:15 1ª Vara da Comarca de Assu.
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27/08/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 14:15, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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26/08/2024 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 27/08/2024 14:15 1ª Vara da Comarca de Assu.
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22/07/2024 13:46
Recebidos os autos.
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22/07/2024 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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22/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
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09/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar réplica à contestação. -
09/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800328-51.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, o pedido de concessão de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, levando em consideração que a parte autora apresentou os extratos de sua conta para comprovar os efetivos descontos, nos termos do art. 373 do CPC/2015, atribuo: 1.
Ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, com vistas a autorizar os descontos efetuados na conta da autora, no prazo para defesa.
Publique-se.
Cumpra-se.
Açu/RN, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
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22/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 06:56
Juntada de Certidão
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0800328-51.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO DO NASCIMENTO Réu: BANCO SANTANDER DESPACHO Defiro o pleito de dilação de prazo para, em 15 (quinze) dias, a parte autora cumprir a emenda.
P.
I.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 00:13
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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