TJRN - 0804415-84.2023.8.20.5100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:01 Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 00:01 Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/09/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 13:09 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            30/08/2025 13:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Amílcar Maia na Câmara Cível Apelação Cível Nº 0804415-84.2023.8.20.5100 APELANTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
 
 ADVOGADOS: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB/RS 75.798) e outros.
 
 APELADO: ANDIERE SIQUEIRA DE MELO.
 
 ADVOGADO: FABIO NASCIMENTO MOURA (OAB/RN 12.993).
 
 DESPACHO Os advogados da UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, por meio da petição de Id. 32747538, vêm informar da sua renúncia ao mandato que lhes fora outorgado.
 
 O art. 112, caput, do Código de Processo Civil dispõe que o advogado poderá renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto, continuando, porém (na forma do § 1.º do citado dispositivo), a representar este último nos 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia, de modo a lhe evitar prejuízo.
 
 Diante do exposto, determino a intimação da UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a regularização da sua representação técnica, constituindo novo advogado nos autos, nos termos do art. 76, caput, do CPC, sob pena de não conhecimento do seu recurso (art. 76, § 2º, inciso I, do CPC).
 
 Após o decurso do prazo acima indicado, retornem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador AMÍLCAR MAIA Relator
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                                            18/08/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 00:03 Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:02 Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 31/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2025 01:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 00:13 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            26/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            26/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2025 15:55 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2025 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2025 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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