TJRN - 0912301-85.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 18:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
17/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:52
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 08:16
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0912301-85.2022.8.20.5001 AUTOR: MARIA ALZENIR DA SILVA GOMES RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
O executado efetuou o pagamento do valor dos cálculos homologados na sentença proferida em fase de liquidação.
A referida sentença transitou em julgado conforme certidão de ID 138284316. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil assim preconizam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Expeçam-se alvarás, o primeiro em favor da parte exequente Maria Alzenir da Silva Gomes, no valor de R$ 4.070,04 (quatro mil e setenta reais e quatro centavos), com as devidas correções e o segundo em favor do advogado da exequente no valor de R$ 2.325,73 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), também com as devidas correções, devendo-se observar as contas informadas na petição de ID 130670503.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito em substituição legal (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
17/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 07:23
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 07:23
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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06/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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05/12/2024 10:57
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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05/12/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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02/12/2024 12:57
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
02/12/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/11/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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27/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/11/2024 14:46
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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26/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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25/11/2024 20:04
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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25/11/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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20/11/2024 13:10
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0912301-85.2022.8.20.5001 AUTOR: MARIA ALZENIR DA SILVA GOMES REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, havendo a parte executada se manifestado sobre os cálculos (ID 130037264) procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para que me 15 (quinze) dias igualmente se manifeste, conforme despacho de ID 126399549.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/11/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0912301-85.2022.8.20.5001 AUTOR: MARIA ALZENIR DA SILVA GOMES REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, havendo a parte executada se manifestado sobre os cálculos (ID 130037264) procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para que me 15 (quinze) dias igualmente se manifeste, conforme despacho de ID 126399549.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:14
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 06:52
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 06:52
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:36
Juntada de intimação de pauta
-
01/03/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2023 09:03
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:39
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 21:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 07:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 08:32
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2023 00:05
Juntada de Certidão
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19/01/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 11:00
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - MARIA ALZENIR DA SILVA GOMES.
-
18/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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