TJRN - 0801218-72.2022.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO BEZERRA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 11:04
Juntada de diligência
-
13/08/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 09:55
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
12/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:07
Juntada de recibo de envio por hermes
-
09/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 05:46
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801218-72.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: ANTONIO GILBERTO BEZERRA Demandado: ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juiz(a) e Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 07 de março de 2025, foi declarada a INTERDIÇÃO de ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR CPF: *00.***.*10-93, portador(a) de esquizofrenia paranoide, CID10 F20.0.
Por ter sido o(a) interditado(a) considerado(a) relativamente incapaz de exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador, tais como, “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, foi nomeado(a) Curador(a) a pessoa de ANTONIO GILBERTO BEZERRA, pai do interditando, outorgando a este poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 25 de abril de 2025.
Eu, THOMAS VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA, fiz digitar, conferi e assino.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801218-72.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: ANTONIO GILBERTO BEZERRA Demandado: ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juiz(a) e Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 07 de março de 2025, foi declarada a INTERDIÇÃO de ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR CPF: *00.***.*10-93, portador(a) de esquizofrenia paranoide, CID10 F20.0.
Por ter sido o(a) interditado(a) considerado(a) relativamente incapaz de exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador, tais como, “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, foi nomeado(a) Curador(a) a pessoa de ANTONIO GILBERTO BEZERRA, pai do interditando, outorgando a este poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 25 de abril de 2025.
Eu, THOMAS VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA, fiz digitar, conferi e assino.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 19:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801218-72.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: ANTONIO GILBERTO BEZERRA Demandado: ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juiz(a) e Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 07 de março de 2025, foi declarada a INTERDIÇÃO de ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR CPF: *00.***.*10-93, portador(a) de esquizofrenia paranoide, CID10 F20.0.
Por ter sido o(a) interditado(a) considerado(a) relativamente incapaz de exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador, tais como, “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, foi nomeado(a) Curador(a) a pessoa de ANTONIO GILBERTO BEZERRA, pai do interditando, outorgando a este poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 25 de abril de 2025.
Eu, THOMAS VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA, fiz digitar, conferi e assino.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 04:42
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:16
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de LAYANE MEDEIROS DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:10
Decorrido prazo de LAYANE MEDEIROS DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:04
Juntada de laudo pericial
-
06/02/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:12
Juntada de diligência
-
04/02/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 15:11
Audiência Entrevista realizada conduzida por 04/02/2025 14:30 em/para Vara Única da Comarca de Upanema, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Upanema.
-
16/01/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 09:37
Juntada de diligência
-
15/01/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:54
Juntada de devolução de mandado
-
13/01/2025 12:15
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 10:42
Juntada de diligência
-
18/12/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 09:11
Juntada de diligência
-
16/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:23
Audiência Entrevista designada conduzida por 04/02/2025 14:30 em/para Vara Única da Comarca de Upanema, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 11:16
Audiência Entrevista cancelada conduzida por 04/02/2025 14:30 em/para Vara Única da Comarca de Upanema, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 11:09
Audiência Entrevista designada conduzida por 04/02/2025 14:30 em/para Vara Única da Comarca de Upanema, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:55
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
06/12/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
06/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
05/12/2024 06:26
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
05/12/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/11/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 10:28
Juntada de diligência
-
08/11/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:30
Juntada de laudo pericial
-
25/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 06:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801218-72.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: LEONIA OLIVEIRA DE MEDEIROS BEZERRA Demandado: ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR A Excelentíssima Senhora ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 07/03/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de ANTONIO GILBERTO BEZERRA JUNIOR, portador de retardo mental moderado (CID-10 F71.1), declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, tendo sido nomeada CURADORA a Sr(a).
LEÔNIA OLIVEIRA DE MEDEIROS BEZERRA, devidamente qualificada nos autos, não podendo a interditada praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, ficando o curador, portanto, responsável pelos atos de cuidado, assistência material e afetiva, gerencia e administração dos bens da interditada.
A curatela NÃO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 15 de dezembro de 2023.
Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, fiz digitar, conferi e assino.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
14/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:18
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
04/05/2023 02:50
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:34
Juntada de termo
-
14/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:46
Audiência de interrogatório realizada para 07/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
07/03/2023 11:46
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Upanema.
-
28/02/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:14
Audiência de interrogatório designada para 07/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
10/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:21
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2022 14:21
Nomeado curador
-
24/10/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2024 15:44