TJRN - 0804499-76.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:16
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:59
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804499-76.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
FRANCISCA DAS CHAGAS DE SANTANA CUNHA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 156528772), posteriormente, a exequente confirmou o recebimento dos valores (ID.
N° 157325245). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID ) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
15/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 21:33
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 157022260, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0804499-76.2023.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA DAS CHAGAS DE SANTANA CUNHA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 9 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
09/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 07:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:24
Outras Decisões
-
16/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:30
Decorrido prazo de partes em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
EDYPO GUIMARAES DANTAS ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
Processo: 0804499-76.2023.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SANTANA CUNHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 20 de maio de 2025.
RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 19:40
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/05/2025 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ntiPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0804499-76.2023.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SANTANA CUNHA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para informem os endereços eletrônicos atualizados dos seus respectivos Assistentes Técnicos, em 15 (quinze) dias.
Currais Novos/RN, 14 de maio de 2025.
ANI HELEN DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 11:55
Recebidos os autos.
-
13/05/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
12/05/2025 19:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 07:33
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 10/04/2025.
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11/04/2025 00:52
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:14
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 07:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 13:12
Recebidos os autos.
-
07/03/2025 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
07/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 21:00
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 10:26
Juntada de documento de identificação
-
06/02/2025 14:34
Recebidos os autos.
-
06/02/2025 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
06/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:36
Outras Decisões
-
20/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804499-76.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SANTANA CUNHA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestar-se a cerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 16/12/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
16/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:41
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
02/12/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
02/12/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
29/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:55
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
29/11/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
26/11/2024 21:10
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
26/11/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
25/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: ( ) - Email: Autos: 0804499-76.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SANTANA CUNHA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça , tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
CURRAIS NOVOS, 12 de setembro de 2024.
LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA Servidor de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 06:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:12
Juntada de intimação de pauta
-
03/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:58
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 07:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:13
Juntada de laudo pericial
-
12/03/2024 10:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:20
Recebidos os autos.
-
07/03/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
07/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:13
Outras Decisões
-
15/02/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:49
Outras Decisões
-
06/02/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 14:46
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:17
Outras Decisões
-
05/12/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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