TJRN - 0824791-34.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0824791-34.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença constitutiva de obrigação de fazer e pagar, envolvendo as partes em epígrafe, pretendendo a parte exequente dar efetividade à decisão que julgou procedente a pretensão deduzida para determinar o fornecimento do tratamento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DE REVISÃO DO JOELHO DIREITO do tipo HINGE ROTATÓRIA.
Intimado pessoalmente o Secretário de Estado da Saúde para cumprir o determinado por esse Juízo no prazo estabelecido, o demandado informou nos autos não dispor da prótese Hinge para realização do procedimento.
Buscando viabilizar a realização do procedimento, se faz necessária a aquisição da prótese em questão, razão pela qual determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar fornecedor para viabilizar a aquisição da prótese pelo Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero) - aplicação por analogia do Tema 1234 do STF.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0824791-34.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença constitutiva de obrigação de fazer e pagar, envolvendo as partes em epígrafe, pretendendo a parte exequente dar efetividade à decisão que julgou procedente a pretensão deduzida para determinar o fornecimento do tratamento cirúrgico de ARTROPLASTIA TOTAL DE REVISÃO DO JOELHO DIREITO do tipo HINGE ROTATÓRIA.
Intimado pessoalmente o Secretário de Estado da Saúde para cumprir o determinado por esse Juízo no prazo estabelecido, o demandado informou nos autos não dispor da prótese Hinge para realização do procedimento.
Buscando viabilizar a realização do procedimento, se faz necessária a aquisição da prótese em questão, razão pela qual determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar fornecedor para viabilizar a aquisição da prótese pelo Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero) - aplicação por analogia do Tema 1234 do STF.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de agosto de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/08/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 06:21
Processo Reativado
-
08/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0824791-34.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Não tendo a parte exequente diligenciado as providências necessárias ao prosseguimento da execução, deixando de atender ao que lhe foi determinado, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 921, §§ 2º e 3º do NCPC.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de junho de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:16
Decorrido prazo de LUANA REBECA DE PAIVA GALDINO em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 06:56
Juntada de diligência
-
10/04/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 29/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 17:25
Juntada de diligência
-
02/12/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:21
Processo Reativado
-
22/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 04/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:00
Juntada de despacho
-
31/10/2023 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:31
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 07:38
Conclusos para julgamento
-
27/08/2023 04:42
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:04
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:28
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:38
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 23:26
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:47
Decorrido prazo de MOZAR DIAS DE ALMEIDA em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 13:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2022 09:58
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 08/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 01:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 02:50
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 31/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 22:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/05/2022 04:18.
-
02/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2022 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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