TJRN - 0816228-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 00:40
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 21:39
Juntada de Petição de recurso de apelação
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24/11/2024 23:04
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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24/11/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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23/11/2024 16:00
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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23/11/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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13/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 00:29
Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:09
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 07:09
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 11:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 03/06/2024 15:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/06/2024 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 15:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/05/2024 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816228-80.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILYANE JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES REU: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta que o processo não tramita pela modalidade do Juízo 100% Digital, assim como não há justificativa suficiente à modificação da modalidade do procedimento já aprazado, INDEFIRO o pedido formulado no Id. 117871288.
Consigne-se, ademais, que este Juízo tem conhecimento de que a pauta de audiências virtuais do CEJUSC Natal está sobrecarregada, fato a ensejar, para o caso em particular - no caso do deferimento do pedido acima referenciado, imotivado adiamento da concretização dos atos necessários ao regular e célere processamento do feito.
Retornem os autos à disposição do CEJUSC.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2024 16:24
Recebidos os autos.
-
04/04/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:00
Audiência conciliação designada para 03/06/2024 15:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816228-80.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILYANE JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES REU: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
De início, tendo em conta os preceitos de proteção do consumidor e a relação havida entre os litigantes, a teor da presença de parte tecnicamente hipossuficiente diante da parte demandada, necessária a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 373, §1º do CPC, o que desde já o Juízo determina.
A vista da distribuição do ônus probatório, advirta-se à ré que a exibição dos documentos pleiteados na inicial está inserida no múnus insculpido no art. 373, §1º do CPC, de sorte que a ausência de apresentação dos documentos solicitados ensejará, em desfavor do réu, as penalidades relativas a não desconstituição do direito autoral.
Apraze-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, citando-se a parte ré e intimando-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 12:57
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
18/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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