TJRN - 0800294-16.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:32
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2025 14:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Processo nº: 0800294-16.2024.8.20.5120 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que examinando os presentes autos, constatei que a acusada não vem cumprindo o pagamento da pena pecuniária, do acordo de R$ 600,00 (seiscentos reais) só consta nos autos o comprovante de uma parcela, paga em julho/2024.
Dou fé.
LUÍS GOMES/RN, 15 de janeiro de 2025 MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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05/12/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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31/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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09/07/2024 08:21
Decorrido prazo de MARIA MARLENEIDE DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:40
Decorrido prazo de MARIA MARLENEIDE DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 13:01
Juntada de devolução de mandado
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20/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:13
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:14
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARIA MARLENEIDE DA COSTA
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18/06/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/03/2024 09:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/03/2024 06:39
Conclusos para despacho
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.°: 0800294-16.2024.8.20.5120 Parte autora: 77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN e outros Parte ré: MARIA MARLENEIDE DA COSTA DESPACHO Trata-se de Inquérito Policial instaurado objetivando a apuração, em tese, do(s) crime(s) capitulado(s) no art. 250, inciso II, alínea a, do Código Penal praticado por MARIA MARLENEIDE DA COSTA.
O Ministério Público requereu o sobrestamento dos autos por 60 dias para posterior juntada do termo ou prosseguimento da persecução penal.
No ID 116908491, o Ministério Público juntou termo de acordo de não persecução penal, o qual será encaminhado ao investigado para manifestar interesse em celebrar o ANPP e concordância dos termos consignados do referido acordo e, posteriormente, apresentação a este Juízo para a devida homologação.
Assim, suspendo o feito por 05 dias.
Após, intime-se o Ministério Público para encaminhar a este Juízo o respectivo termo do acordo com as devidas informações e assinado pelo investigado e seu defensor.
Intime-se o MP.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/03/2024 07:25
Conclusos para decisão
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13/03/2024 07:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/03/2024 07:42
Conclusos para decisão
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04/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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