TJRN - 0848093-29.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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01/09/2025 12:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/09/2025 12:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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07/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIELA DALFOVO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO BRASIL VAREJO - FII em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO MANSSUR SANTAROSA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:04
Decorrido prazo de RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0848093-29.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO BRASIL VAREJO - FII, RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (DETMOB), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO DE NATAL/RN, MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BRASIL VAREJO - FII, RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. instauraram cumprimento de sentença contra o Município do Natal, por meio do qual pleiteiam o recebimento da quantia referente a condenação em honorários sucumbenciais no importe de R$ 17.570,50 (dezessete mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos).
Devidamente intimado, o Município do Natal concordou com o montante indicado pela exequente, conforme se observa na petição de Id nº 148303894 dos autos. É o sucinto relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença onde as requerentes apresentaram planilha de cálculo com o valor devido pelo Município do Natal a título de honorários sucumbenciais oriundos da sentença proferida nestes autos.
Impende destacar que o Município do Natal, parte executada, fora devidamente intimada nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, não opondo impugnação à execução, manifestando-se expressamente pela aquiescência relativamente ao valor cobrado, possibilitando a confirmação por meio de provimento judicial dos mesmos.
ISSO POSTO, homologo os cálculos mencionados na petição de Id nº 132436353, fixando como devido o valor correspondente a R$ R$ 17.570,50 (dezessete mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta centavos) em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BRASIL VAREJO - FII, RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., devidamente atualizado, devendo ser objeto de instrumento requisitório de pagamento, uma vez evidenciado o trânsito em julgado do presente ato.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 30 de abril de 2025.
FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)1 -
19/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:24
Outras Decisões
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30/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 22:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:15
Outras Decisões
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17/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/12/2024 23:59.
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18/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 12:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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03/09/2024 05:05
Decorrido prazo de RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 05:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO BRASIL VAREJO - FII em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:01
Decorrido prazo de RIO BRAVO INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO BRASIL VAREJO - FII em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:11
Juntada de despacho
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08/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:41
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2023 03:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:53
Decorrido prazo de GUSTAVO MANSSUR SANTAROSA em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:53
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2023 16:24
Juntada de custas
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25/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:33
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:37
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 03:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO MANSSUR SANTAROSA em 11/07/2023 23:59.
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07/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:40
Conclusos para decisão
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17/03/2023 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO MANSSUR SANTAROSA em 16/03/2023 23:59.
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09/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 07:09
Conclusos para despacho
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20/09/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:24
Conclusos para despacho
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11/10/2021 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 15:56
Declarada incompetência
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04/10/2021 09:07
Conclusos para despacho
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04/10/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 22/11/2024 11:58