TJRN - 0802134-20.2021.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:16
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802134-20.2021.8.20.5103 SENTENÇA 1.
JOSÉ XISTO DE MEDEIROS, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.A., também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID 145710939), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID 149957655). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
30/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição de extinção
-
15/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: Thiago Araújo Soares MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 148304443, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0802134-20.2021.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE XISTO DE MEDEIROS DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CURRAIS NOVOS/RN, 10 de abril de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
10/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:35
Outras Decisões
-
27/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802134-20.2021.8.20.5103 CERTIDÃO - BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA SISBAJUD 1.
CERTIFICO, que procedi com a juntada de comprovante de BLOQUEIO/TRANSFERÊN CIA de valores, gerado pelo Sistema SISBAJUD, em cumprimento à determinação judicial; 2.
Que, procedi com a remessa à Secretaria Unificada.
FINALIDADE: Proceder com a imediata intimação do Executado (Art. 841, CPC), para, no prazo de 05 DIAS, querendo, apresentar impugnação (Art. 854, CPC e Art. 3º, XL, Provimento 252/2023-CGJ).
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 04:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 18/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:35
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 25/09/2024.
-
26/09/2024 03:27
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:09
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
05/09/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 04:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:47
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:59
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 08:25
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 17:30
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:16
Juntada de laudo pericial
-
22/09/2023 04:25
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:05
Recebidos os autos.
-
12/09/2023 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
06/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:06
Outras Decisões
-
27/07/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2022 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2022 17:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 04:55
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 15/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:05
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2022 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2022 00:58
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 10/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:26
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 07:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 07:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 02:23
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:56
Outras Decisões
-
13/09/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:31
Outras Decisões
-
18/08/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820696-49.2022.8.20.5004
Ana Katarina Barbosa da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2022 22:40
Processo nº 0803114-11.2023.8.20.5001
Kesia Rodrigues do Nascimento
Municipio de Natal
Advogado: Ailana Priscilla de Sena Cunha Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2023 15:38
Processo nº 0832012-44.2017.8.20.5001
Gecilda de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcus Vinicius dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2017 00:06
Processo nº 0908534-39.2022.8.20.5001
Karla Isabella Brito de Souza Azevedo
Municipio de Natal
Advogado: Hector Bezerra Siqueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2022 19:23
Processo nº 0802134-20.2021.8.20.5103
Banco Mercantil do Brasil SA
Jose Xisto de Medeiros
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2022 13:56