TJRN - 0800159-22.2020.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/04/2025 14:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/02/2025 01:52 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 01:52 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 01:35 Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:22 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2025 00:22 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:22 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:19 Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 07/02/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 03:50 Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:27 Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 31/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 02:14 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800159-22.2020.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: GIRLENE MARIA DE VASCONCELOS LEITE APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
 
 DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            21/01/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 21:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2024 15:00 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2024 15:00 Juntada de despacho 
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                                            20/07/2021 09:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            06/07/2021 00:34 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/07/2021 23:59. 
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                                            06/07/2021 00:25 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/07/2021 23:59. 
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                                            06/07/2021 00:25 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/07/2021 23:59. 
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                                            02/07/2021 16:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/06/2021 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2021 11:57 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            27/04/2021 06:37 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/04/2021 23:59:59. 
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                                            27/04/2021 04:44 Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 26/04/2021 23:59:59. 
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                                            27/04/2021 04:38 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/04/2021 23:59:59. 
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                                            27/04/2021 04:34 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/04/2021 23:59:59. 
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                                            19/04/2021 17:38 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2021 17:35 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/03/2021 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2021 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2021 23:07 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/03/2021 11:51 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            13/02/2021 05:02 Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            09/02/2021 15:42 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2021 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2021 00:42 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/02/2021 23:59:59. 
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                                            11/01/2021 17:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2021 17:18 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/01/2021 15:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/12/2020 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2020 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2020 17:45 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2020 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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