TJRN - 0808950-43.2020.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0808950-43.2020.8.20.5106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA DENUZZO SALOMAO - SP253384 Parte Ré/Executada EXECUTADO: STHERFESSON FRANKLIN DE FREITAS GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA - RN17003-B Destinatário: MARIANA DENUZZO SALOMAO Intimação eletrônica ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões face ao Recurso Inominado interposto nos presentes autos.
Mossoró/RN, 14/07/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 MARIA CLEOMARA ALVES DE SOUSA Unidade de Expedição de Documentos -
14/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:42
Juntada de Certidão
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17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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10/05/2025 06:31
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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08/05/2025 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] Processo nº: 0808950-43.2020.8.20.5106 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA DENUZZO SALOMAO - SP253384 EXECUTADO: STHERFESSON FRANKLIN DE FREITAS GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA - RN17003-B Destinatário: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a), fica devidamente INTIMADO do inteiro teor do Despacho/Decisão proferido, ciente do prazo para manifestação, nos termos determinados.
Diante do exposto, inexistindo prova cabal de que o montante penhorado na conta seja voltado ao objetivo que a lei prevê, não há que se falar em impenhorabilidade, sendo incabível a desconstituição do bloqueio dos referidos valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Prazo: 10 dias Mossoró/RN, 30 de abril de 2025 LUCAS SENA ALVES DE SOUSA documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:59
Outras Decisões
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22/11/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 22:31
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos à execução
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28/08/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:32
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 12:38
Processo Reativado
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20/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 11:07
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 10:39
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:39
Juntada de petição
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16/02/2022 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2022 12:11
Juntada de Certidão
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17/01/2022 16:11
Juntada de Certidão
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11/12/2021 02:03
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 09/12/2021 23:59.
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25/11/2021 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/10/2021 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2021 11:58
Conclusos para decisão
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21/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
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29/09/2021 03:54
Decorrido prazo de fFIDC NPL2 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NP NPL II em 28/09/2021 23:59.
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27/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2021 13:24
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2021 14:27
Conclusos para julgamento
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24/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
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25/05/2021 02:13
Decorrido prazo de fFIDC NPL2 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NP NPL II em 24/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 03:22
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 08:09
Conclusos para despacho
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20/04/2021 08:08
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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20/04/2021 08:08
Audiência conciliação cancelada para 14/09/2020 15:15.
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20/04/2021 08:08
Juntada de Certidão
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11/01/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 14:44
Juntada de Certidão
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16/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 18:47
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2020 10:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/06/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2020 19:01
Audiência conciliação designada para 14/09/2020 15:15.
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25/06/2020 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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