TJRN - 0813324-83.2021.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:22
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 17:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:35
Processo Reativado
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10/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813324-83.2021.8.20.5004 Parte exequente: JOAO VICTOR DUARTE AQUINO Parte executada: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 9 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
12/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:35
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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12/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 04:54
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DUARTE AQUINO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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29/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813324-83.2021.8.20.5004 Parte autora: JOAO VICTOR DUARTE AQUINO Parte ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 23 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
23/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:02
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813324-83.2021.8.20.5004 Parte autora: JOAO VICTOR DUARTE AQUINO Parte ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da planilha de cálculos apresentada pela contadoria judicial, bem como apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, caso tenham interesse.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 4 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
04/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:17
Juntada de planilha de cálculos
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18/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:45
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:40
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 12:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 12:52
Processo Reativado
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25/11/2024 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 10:26
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
26/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:03
Juntada de petição
-
09/12/2021 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2021 23:28
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 23:28
Juntada de Certidão
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01/12/2021 01:11
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2021 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 13:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 17:19
Julgado procedente o pedido
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27/10/2021 05:48
Decorrido prazo de Valderice Nobrega da Silva em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 12:22
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 05:17
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 10:14
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2021 21:15
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 18:19
Conclusos para decisão
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16/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 15:58
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2021 15:27
Conclusos para decisão
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09/09/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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