TJRN - 0800573-70.2022.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:04
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo n.°: 0800573-70.2022.8.20.5120 Parte autora: MARIA DO CARMO MAIA LIMA Parte ré: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de arbitramento de multa cominatória, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Após, intime-se o exequente para apresentar cálculos relativos a obrigação de pagar em 10 dias.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
06/08/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo n.°: 0800573-70.2022.8.20.5120 Parte autora: MARIA DO CARMO MAIA LIMA Parte ré: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de arbitramento de multa cominatória, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Após, intime-se o exequente para apresentar cálculos relativos a obrigação de pagar em 10 dias.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
05/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA em 04/08/2025 23:59.
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo n.°: 0800573-70.2022.8.20.5120 Parte autora: MARIA DO CARMO MAIA LIMA Parte ré: MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA DESPACHO Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cobre-se eventuais custas.
Decorrido o prazo, arquive-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
20/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:48
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2022 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2022 10:10
Conclusos para decisão
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07/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
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01/11/2022 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:43
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:46
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2022 16:57
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
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06/09/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 18:59
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 18:58
Juntada de Certidão
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05/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
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12/07/2022 09:42
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:22
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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