TJRN - 0921606-93.2022.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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14/08/2025 00:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0921606-93.2022.8.20.5001 Exequente: SELMA FERREIRA DA SILVA Executado: Município de Natal DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que o executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 8.651,21 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), ID 153346546, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizados até o dia 02 de junho de 2025.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 30%, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID 153346543).
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Procurador Geral do Município de Natal em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 22:41
Juntada de diligência
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22/04/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:26
Juntada de diligência
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07/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:34
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 07/03/2025 23:59.
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16/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 12:27
Juntada de diligência
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18/12/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
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23/10/2024 05:44
Decorrido prazo de PGM - MUNICIPIO DE NATAL em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:44
Decorrido prazo de PGM - MUNICIPIO DE NATAL em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:44
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:44
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 07:48
Juntada de diligência
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08/10/2024 11:03
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:37
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
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13/08/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 06:15
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 06:15
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 03:32
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 11:11
Juntada de diligência
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19/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:54
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:30
Recebidos os autos
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27/05/2024 09:30
Juntada de intimação de pauta
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09/08/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:09
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 03:50
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 07:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 15:34
Juntada de Petição de alegações finais
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26/01/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 16:15
Conclusos para despacho
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30/12/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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