TJRN - 0816928-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:41
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 02:57
Decorrido prazo de ARY TOMAZ DE ARAUJO FILHO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ARY TOMAZ DE ARAUJO FILHO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 18:12
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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07/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 22:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 16:11
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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04/12/2024 23:48
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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04/12/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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04/12/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:12
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:42
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0816928-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE ADRIANO PEREIRA DA SILVA REU: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF , INTIMO as partes, por seu(s) advogado(a) (s), para no prazo de 10 (dez) dias, ratificar as provas requeridas na Inicial e Contestação, bem como informar(em) se tem interesse em conciliar ou na produção de outras provas, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de o processo seguir para sentença conforme o estado em que se encontra e/ou para outras deliberações do Juízo.
Em caso de requerimento de audiência de instrução e julgamento: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Natal, 19 de agosto de 2024.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição de extinção
-
22/11/2024 01:41
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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22/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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19/09/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ARY TOMAZ DE ARAUJO FILHO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 03:29
Decorrido prazo de ARY TOMAZ DE ARAUJO FILHO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0816928-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE ADRIANO PEREIRA DA SILVA REU: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar acerca da contestação de ID 123769485 e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 09:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 28/05/2024 16:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/05/2024 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 16:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2024 19:50
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2024 17:53
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:41
Audiência conciliação designada para 28/05/2024 16:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0816928-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE ADRIANO PEREIRA DA SILVA REU: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, recebo a petição inicial.
Reservo a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à audiência conciliatória e resposta do demandado.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré preferencialmente por meio eletrônico - art. 246, CPC), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 17:24
Recebidos os autos.
-
13/03/2024 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
13/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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