TJRN - 0802878-17.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 08:44
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802878-17.2023.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO BENEDITO DA SILVA e outros (5) PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte autora impugna a existência de 1 (um) débito realizado em sua conta bancária, sob a rubrica de “PAGTO COBRANÇA PSERV”, tendo incluído o BANCO BRADESCO S/A e a PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA no polo passivo da demanda em razão da suposta responsabilidade solidária destas nos descontos.
Assim, considerando os réus são responsáveis solidários, o acordo celebrado entre o autor e o BANCO BRADESCO S/A, conforme ID 151466591, já homologado por este Juízo (ID 151506083), também abarca a PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (…) § 3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedores.
Ante o exposto, integro a ré PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA no acordo celebrado no ID 151466591 e já homologado por este Juízo (ID 151506083).
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme previsto no acordo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
01/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:41
Determinado o arquivamento
-
30/06/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:09
Juntada de termo
-
10/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:26
Decorrido prazo de Ambas as partes em 09/06/2025.
-
10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802878-17.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 26 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
26/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:09
Homologada a Transação
-
15/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 05:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802878-17.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 16 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
16/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:53
Juntada de laudo pericial
-
14/04/2025 04:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802878-17.2023.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO BENEDITO DA SILVA e outros (5) PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os documentos constantes nos autos demonstrando o falecimento do autor, já tendo sido indicados os herdeiros, com fulcro no art. 691 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO de MARIA DE FÁTIMA DE GOIS SILVA, MARIA GEANE DE GOIS SILVA, MARIA GEILDA DA SILVA PEREIRA, GEILSON GOIS DA SILVA e NILSON GOIS DA SILVA no polo ativo da demanda.
Considerando a morte do autor, fica impossibilitada a coleta de sua assinatura para realização da prova pericial.
Desta feita, determino a intimação da perita nomeada, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a eventual possibilidade de realizar a prova pericial apenas com os documentos já constantes nos autos, fazendo conclusão dos autos em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802878-17.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE GOIS SILVA, MARIA GEANE DE GOIS SILVA, MARIA GEILDA DA SILVA PEREIRA, GEILSON GOIS DA SILVA, NILSON DE GOIS E SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Acolho o pleito da parte autora (ID 146072390), nos termos do art. 139, VI do CPC, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para cumprir a determinação contida no ID. 143561608.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
26/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802878-17.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE GOIS SILVA, MARIA GEANE DE GOIS SILVA, MARIA GEILDA DA SILVA PEREIRA, GEILSON GOIS DA SILVA, NILSON DE GOIS E SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se o patrono da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Declaração de Únicos Herdeiros, bem como nova procuração outorgada pelos herdeiros ao advogado constituído.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802878-17.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes requeridas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação acerca do pleito, conforme art. 690 do CPC.
Apodi/RN, 7 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
07/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802878-17.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA DESPACHO Compulsando os autos, foi noticiado que o autor faleceu, mediante manifestação de ID. 141059440.
Nesse sentido, com fulcro no art. 313, I do CPC, determino a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a habilitação dos sucessores do falecido, sob pena de extinção.
Sendo realizada a qualificação dos sucessores, independente de nova conclusão, proceda a intimação da ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do pleito, conforme art. 690 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 04:59
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 04:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802878-17.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMO o advogado do autor para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia da Certidão de óbito do autor FRANCISCO BENEDITO DA SILVA, tendo em vista a informação contida na certidão do oficial de justiça de ID 137875595.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 4 de dezembro de 2024.
JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:02
Juntada de diligência
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29/11/2024 03:45
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
29/11/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802878-17.2023.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: FRANCISCO BENEDITO DA SILVA Parte Requerida: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 23/01/2025, às 10h00min, para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: Zoom Link: https://us05web.zoom.us/j/*78.***.*42-97?pwd=3hFaeCQjXU76IqR140rlSAZAzJA11x.1 ID da reunião: 878 1154 2197 Senha: 9dhkEP Apodi/RN, 27 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
27/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
06/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
03/05/2024 03:52
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
03/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802878-17.2023.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência das partes quanto à digital oposta na cópia do negócio jurídico acostada aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado ao ID 116300729 e DETERMINO a realização de exame papiloscópico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a digital oposta no negócio jurídico controverso (ID 114851763) fora produzida pela parte autora.
Solicite-se ao Núcleo de Perícias do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a nomeação de um perito, especialista em identificação, para realização de perícia papiloscópica no documento supracitado.
Nos termos do item 6.1, do Anexo Único, da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria n° 387, de 4 de março de 2022, FIXO os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Ademais, INDEFIRO o pleito de realização de Audiência de Instrução formulado pela parte autora, eis que os fatos alegados na exordial podem ser comprovados apenas por meio de provas documentais, bem como não há necessidade de ouvir a parte autora em Juízo, eis que a mesma manteve os argumentos e descrições dos fatos desde a petição inicial até o momento, não havendo indícios que haverá eventual mudança em suas alegações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
29/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 05:17
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 05:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:30
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
15/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
15/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802878-17.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 4 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
04/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 08:25
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco Benedito da Silva.
-
19/07/2023 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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