TJRN - 0847674-09.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 07:24
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0847674-09.2021.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSANGELA GARCIA DOS SANTOS POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO.
Intime-se todas as partes, por meio dos seus procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
Decorrido o referido prazo sem nenhuma manifestação, arquivar os autos, com a devida baixa na distribuição, ficando resguardado o direito à reativação do processo, se necessário.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 6 de maio de 2025.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
06/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:03
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:03
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:11
Decorrido prazo de SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:11
Decorrido prazo de SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:14
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:28
Declarada decadência ou prescrição
-
15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BARBOSA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:32
Outras Decisões
-
20/09/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 03:20
Decorrido prazo de SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2022 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 15:59
Outras Decisões
-
30/09/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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