TJRN - 0920298-22.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:58
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0920298-22.2022.8.20.5001 Exequente: JULIO CESAR NOBREGA DE SOUSA Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
06/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:03
Determinado o arquivamento
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25/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:19
Determinado o arquivamento
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25/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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15/07/2025 20:32
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 09:47
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:24
Recebidos os autos
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08/07/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:51
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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06/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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04/05/2025 05:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0920298-22.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: JULIO CESAR NOBREGA DE SOUSA EXECUTADO: Município de Natal DESPACHO Verifico a petição apresentada pela parte autora, constante no ID 147744133, por meio da qual presta esclarecimentos acerca da natureza da verba questionada nos autos.
Todavia, observa-se que a referência de crédito indicada encontra-se correta, tratando-se de cobrança e não de rendimento salarial, uma vez que a gratificação de Diretor Administrativo possui natureza indenizatória e é passível de cobrança, não se confundindo com verbas de caráter alimentar ordinário.
Dessa forma, não há necessidade de retificação ou alteração quanto à qualificação da verba no presente feito.
Intimem-se.
Natal, data e assinatura do sistema.
JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:10
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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13/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:53
Outras Decisões
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02/01/2025 18:02
Conclusos para despacho
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31/10/2024 00:59
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/10/2024 23:59.
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13/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2024 08:51
Processo Reativado
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11/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:57
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:57
Juntada de intimação de pauta
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25/09/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2023 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2023 07:54
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 21:31
Juntada de Petição de alegações finais
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08/03/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 15:46
Conclusos para despacho
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19/12/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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