TJRN - 0800702-26.2023.8.20.5125
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
07/05/2024 13:26
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA SOARES em 06/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:50
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível 0800702-26.2023.8.20.5125.
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO.
APELADO: MARIA SOARES.
Advogado(s): VIVIANE BEZERRA JALES.
Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA.
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco Bradescp S/A em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Patu (ID 23260927), que julgou procedente a pretensão inicial.
As partes Maria Soares e Banco Bradesco S/A pretendem a homologação da transação formalizada no ID 23395325, pugnando, ainda, pela extinção do feito. É o que importa relatar.
Decido.
Vislumbra-se que o pedido de homologação da transação encontra-se em perfeita consonância com os ditames normativos vigentes, restando atendidos todos os requisitos necessários à sua validação.
Desta feita, restando evidenciada a sua regularidade, assim como inexistindo qualquer óbice quanto à legitimidade, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes, materializado na forma do documento de ID 23395325, para que produza os efeitos jurídicos cabíveis, conforme permissivo legal do art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes nos presentes autos, de acordo com o art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico.
Desembargador Expedito Ferreira Relator -
04/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:31
Prejudicado o recurso
-
04/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Processo: 0800702-26.2023.8.20.5125 APELAÇÃO CÍVEL (198).
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO.
APELADO: MARIA SOARES.
Advogado(s): VIVIANE BEZERRA JALES.
Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA.
DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que possam juntar o acordo celebrado entre elas.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico.
Desembargador Expedito Ferreira Relator -
03/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:53
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Processo: 0800702-26.2023.8.20.5125 APELAÇÃO CÍVEL (198).
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO.
APELADO: MARIA SOARES.
Advogado(s): VIVIANE BEZERRA JALES.
Relator(a): DESEMBARGADOR(A) EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA.
DESPACHO Intime-se a parte recorrente, ora demandada, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre a possibilidade de acordo, uma vez que juntou o documento de ID. 23568070.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico.
Desembargador Expedito Ferreira Relator -
08/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:30
Juntada de Petição de parecer
-
29/02/2024 11:25
Juntada de Petição de parecer
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29/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:10
Recebidos os autos
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08/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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