TJRN - 0801611-57.2023.8.20.5161
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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23/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/05/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 11:11
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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12/04/2024 14:57
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2024 19:01
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:08
Indeferida a petição inicial
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05/04/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 05:54
Decorrido prazo de JOSE EDBEGNO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE EDBEGNO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0801611-57.2023.8.20.5161 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Parte Autora/Requerente: BENILDA ALVES DE LIMA SANTOS Advogado da REQUERENTE: JOSE EDBEGNO DOS SANTOS - RN0013511A D E C I S Ã O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a Requerente, por intermédio de seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de todas as informações exigidas pelo art. 80 da Lei nº 6.015/73, quais sejam: 1) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6) se faleceu com testamento conhecido; 7) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9) o lugar do sepultamento; 10) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11) se era eleitor; 12) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho, devendo, ainda, juntar a documentação comprobatória do alegado, bem como a cópia da guia ou declaração de sepultamento.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial.
A informação acerca de ser ou não o "de cujus" eleitor, deverá ser comprovada através da juntada do título eleitoral ou da certidão cartorária competente.
Em igual prazo, deverá depositar na secretaria desta Vara a declaração de óbito original (guia amarela), mediante petição.
Cumpridas as diligências, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
08/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Requerente.
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01/03/2024 19:02
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 17:02
Declarada incompetência
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29/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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28/02/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 15:12
Declarada incompetência
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25/10/2023 06:14
Conclusos para decisão
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24/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 07:55
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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