TJRN - 0800157-34.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:31
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 16/05/2025R$ 228,24 16/05/2025R$ 228,24 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 227042 CPNJ: 60.***.***/0001-12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100103 CPNJ: 60.***.***/0001-12 0800157-34.2024.8.20.5120 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-02-7 *82.***.*54-45-9 *20.***.*51-10-0 *00.***.*27-42-9 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 -
15/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:23
Juntada de guia
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15/05/2025 08:19
Juntada de Alvará recebido
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08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800157-34.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os dados bancários para devolução do valor pago em excesso.
Com manifestação, retornem os autos concluso para Sentença de Extinção.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800157-34.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ao processo principal quanto à obrigação de pagar, conforme requerimento da parte credora no ID 126307094.
Requer a exequente que o executado efetue o pagamento referente aos danos materiais, danos morais e honorários sucumbenciais no valor de R$ 6.011,89 (seis mil e onze reais e oitenta e nove centavos).
Devidamente intimada, a parte executada manteve-se inerte.
Em despacho de ID 128887954, foi determinado o bloqueio, mediante ordem de indisponibilidade de numerários pelo sistema Sisbajud, no valor de R$ 7.214,26 (sete mil e duzentos e quatorze reais e vinte e seis centavos).
Intimado, o executado impugnou o cumprimento de sentença, sustentando excesso na execução do valor de R$ 7.479,92, sendo o valor correto o importe de R$ 6.251,88 (id. 136260228), garantindo o juízo com o depósito de R$ 5.209,90 (cinco mil e duzentos e nove reais e noventa centavos).
Intimada para se manifestar, a parte autora requereu o não acolhimento da impugnação apresentada e o levantamento dos valores bloqueados.
Decisão rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença, ID 136751740, determinando a expedição de alvará dos valores bloqueados.
Alvarás devidamente expedidos em ID nº 142233705, no valor total de R$ 12.734,28 (doze mil e setecentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), sendo expedido para a parte exequente o valor de R$ 7.252,38 (sete mil e duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) e para o advogado da exequente o valor de R$ 5.481,90 (cinco mil e quatrocentos e oitenta e um reais e noventa centavos).
Ocorre que o valor devido na presente execução é o montante de R$ 7.214,26 (sete mil e duzentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), já acrescidos de multa e honorários advocatícios.
Conforme petitório ID’s nºs 135621357 e 135621358, o advogado requereu a expedição de alvarás nos seguintes termos: 30% (trinta por cento) dos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato anexo e 12% (doze por cento) referente aos honorários sucumbenciais.
Desta forma o valor devido a parte autora é o montante de R$ 4.027,97 (quatro mil e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), e o valor devido ao advogado é o montante de R$ 3.186,29 (três mil e cento e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos).
Devendo ser devolvido ao executado o valor remanescente de R$ 5.520,02 (cinco mil e quinhentos e vinte reais e dois centavos).
CHAMO O FEITO A ORDEM, para determinar a intimação da parte exequente a devolver o valor de R$ 3.224,41 (três mil e duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), bem como a intimação de seu advogado a devolver o valor de R$ 2.295,61 (dois mil e duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), no prazo de 10 (dez) dias, recebido de forma errônea por esse juízo, sob pena de bloqueio nas contas bancárias de ambos.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:41
Juntada de Alvará recebido
-
14/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 06:22
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
06/12/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
28/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
28/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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25/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
25/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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25/11/2024 01:45
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
25/11/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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22/11/2024 15:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2024 12:04
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
20/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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19/11/2024 17:34
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800157-34.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a Exequente para se manifestar em 15 dias.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800157-34.2024.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, especificar os valores que a parte autora tem a receber, bem como, os valores dos honorários advocatícios.
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 13 de novembro de 2024.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800157-34.2024.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, a fim de ser expedidos os alvarás.
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 6 de novembro de 2024.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
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14/08/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:13
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:51
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800157-34.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita (id. 126299348), dou início ao cumprimento da obrigação de pagar.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
19/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:54
Juntada de intimação de pauta
-
20/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 16:35
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:44
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:54
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:54
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:55
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:27
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 10:40
Outras Decisões
-
02/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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