TJRN - 0800019-21.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/05/2025 17:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:35
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2025 07:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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02/04/2025 22:01
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA NOVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA NOVA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte ativa, na pessoa de seu advogado ou procurador, para juntar dados bancários.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
10/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 137752729.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
03/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2024 20:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
29/11/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
29/11/2024 03:57
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
29/11/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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25/11/2024 21:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2024 02:25
Decorrido prazo de CLEONIDES FERNANDES DE BRITO LIMA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO DE FRANCA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:25
Decorrido prazo de CLEONICE DE BRITO LIMA GURGEL em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme documento de ID 135570358.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
06/11/2024 20:27
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 08:12
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 16:50
Juntada de planilha de cálculos
-
04/11/2024 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO DE FRANCA em 11/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 13:50
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0800019-21.2024.8.20.5103 EXEQUENTE: JOSE ERIVALDO DE FRANCA EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JOSÉ ERIVALDO DE FRANÇA em desfavor do MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA, já qualificados nos autos.
Em razão da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, por despacho de ID 119133222 foi determinada a realização de perícia contábil.
Laudo pericial elaborado pela Contadoria Judicial juntado aos autos no ID 125360869.
Intimadas para manifestação, somente a parte exequente apresentou manifestação em ID 127373663, oportunidade na qual expressou concordância com os cálculos que constam no laudo pericial contábil. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que não há controvérsia acerca do valor indicado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em planilha de ID 125360869.
Dando prosseguimento, expeça-se de imediato ofícios ao ente público devedor para pagamento das RPV’s em 60 (sessenta) dias, quanto ao valor relativo ao crédito principal em favor da parte exequente e aos honorários sucumbenciais em favor do causídico.
Com a apresentação de comprovante de pagamento pelo Município, expeçam-se alvarás de liberação do valor em favor da parte exequente e causídico.
Após o decurso do mencionado prazo sem a prova do pagamento nos autos quanto ao crédito devido, certifique-se e encaminhe-se o feito diretamente para a pasta de Sisbajud.
Registro que a separação dos honorários contratuais do valor devido a título de principal deverá ser condicionada à apresentação de contrato de honorários.
Na hipótese de qualquer pendência para o devido cadastro do crédito junto ao sistema, fica autorizada a intimação da parte exequente por ato ordinatório para a tomada das providências.
P.
I.
Cumpra-se, providenciando-se a expedição dos documentos e demais expedientes que se fizerem necessários.
CURRAIS NOVOS/RN, 9 de setembro de 2024.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:03
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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08/07/2024 11:15
Juntada de cálculo
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16/04/2024 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2024 12:31
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2024 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:02
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO DE FRANCA em 11/04/2024.
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12/04/2024 05:40
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO DE FRANCA em 11/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800019-21.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE ERIVALDO DE FRANCA Réu: MUNICIPIO DE LAGOA NOVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação a impugnação.
CURRAIS NOVOS 08/03/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
08/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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