TJRN - 0800056-92.2023.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:58
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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06/12/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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02/05/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 09:51
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 06:42
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:42
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE BARROS PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE BARROS PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:29
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:37
Decorrido prazo de TERESINHA BRITO SOARES em 04/04/2024 23:59.
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31/03/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2024 16:45
Juntada de diligência
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0800056-92.2023.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA SOARES DE BRITO E SILVA, CARLOS SOARES DE BRITO REU: TERESINHA BRITO SOARES, MOZART MARCELINO DOS SANTOS DANTAS SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico C/C Pedido Liminar, ajuizada por Cassia Soares de Brito e Silva em desfavor de Terezinha Brito Soares com o escopo de anular venda de imóvel alegadamente pertencente ao acervo patrimonial dos herdeiros de Pedro Matias Soares.
No decorrer do processo, as partes transigiram sobre os direitos discutidos nos autos, pugnando, por conseguinte, pela homologação do acordo firmado na Audiência de ID 96325991 e ratificado pela parte autora na Petição de ID 115269889.
Sumariamente relatado, decido.
Conforme relatado, cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Analisando os autos, observo que o objeto da presente demanda contempla direito disponível, podendo a parte autora dele transigir.
Ademais, dos documentos acostados aos autos, verifica-se que as partes são capazes e os patronos possuem poderes expressos para transigir, bem como constata-se que o objeto do acordo é lícito e possível.
Por tais razões, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado na Audiência de ID 96325991 e ratificado na Petição de ID 115269889, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios de sucumbência, ante a transação operada nos autos.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para que esta tome ciência de que o depósito referente ao acordo em comento foi feito na conta de seu advogado.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado digitalmente.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE BARROS PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE BARROS PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:06
Homologada a Transação
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20/02/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 17:36
Audiência conciliação realizada para 01/03/2023 16:00 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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08/03/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 16:00, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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07/03/2023 16:46
Decorrido prazo de MOZART MARCELINO DOS SANTOS DANTAS em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:46
Decorrido prazo de TERESINHA BRITO SOARES em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:04
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/03/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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16/02/2023 14:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/02/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:37
Audiência conciliação designada para 01/03/2023 16:00 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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31/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 22:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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26/01/2023 22:21
Juntada de custas
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26/01/2023 18:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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26/01/2023 18:19
Juntada de custas
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26/01/2023 18:10
Conclusos para decisão
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26/01/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Devolução de Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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